Considere hipoteticamente que Gabriel, servidor público est...

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Q866140 Direito Administrativo

Considere hipoteticamente que Gabriel, servidor público estadual, enquanto dirigia veículo oficial em serviço, utilizava-se de seu smartphone para conversar com seus familiares por intermédio de aplicativo de conversas por texto e, em virtude da desatenção às regras de trânsito, causou um acidente de trânsito, invadindo uma loja e ocasionando ao comerciante diversos prejuízos de ordem material.


Com base nessa situação, assinale a alternativa correta.

Alternativas

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Art. 37, § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Gabarito letra e).

 

 

a) A responsabilidade civil do Estado é objetiva (Risco Administrativo), via de regra. Nesse tipo de responsabilidade - objetiva -, não é necessária a comprovação do dolo ou culpa, bastanto, para que a caracterize, a comprovação da conduta, do dano e da existência do nexo de causalidade. No caso descrito pela questão, o Estado terá responsabilidade, sim. Ademais, cabe destacar que as pessoas que tiveram prejuízo com o acidente devem primeiro entrar com uma ação contra o Estado, e este, após realizar as devidas indenizações aos lesados, irá entrar com uma ação contra o respectivo servidor público causador do dano - o nome dessa ação se chama ação de regresso. Logo, não há a possibilidade de buscar indenização direta e exclusivamente de Gabriel. As pessoas lesadas devem primeiro entrar com uma ação contra o Estado.

 

 

b) O Estado irá responder pelos danos causados tanto no caso de dolo quanto no caso de culpa (não é necessária a comprovação do dolo ou culpa).

 

 

c) O direito de o Estado entrar com a ação de regresso será cabível, sim. Portanto, não há essa vedação, conforme descrito na alternativa "c". Ademais, cabe destacar que, no caso da ação de regresso, a demonstração do dolo ou culpa deve ser demonstrada para que o servidor público ressarça o Estado.

 

 

d) Não há essa obrigação de duas demandas, tampouco há essa obrigação de cobrança de metade dos prejuízos do Estado e de Gabriel. Logo, a alternativa "d" está errada.

 

 

e) CF, Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

 

 

* ALGUMAS QUESTÕES SOBRE O ASSUNTO: Q863399, Q857168, Q855992, Q854327, Q853027, Q834987, Q862743, Q862744, Q811265, Q792468, Q752024, Q819409, Q425977 E Q273265.

 

 

 

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Basta lembrar:

 

A responsabilidade do Estado perante terceiros é OBJETIVA.

No que tange ao direito de regresso do Estado, a responsabilidade do agente público é SUBJETIVA.

BASTA LEMBRAR,

DA TEORIA DA DUPLA GARANTIA PARA QUEM FICOU COM DUVIDA NA LETRA (D),

ou seja,

essa teoria informa que ( NÃO É POSSIVEL AJUIZAR DIRETAMENTE AO SERVIDOR PUBLICO).

#AVANTE

Gab E

 

Art 37°- §6°- As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviço públicos responderão pelos danos que seus agentes nessa qualidade causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. 

 

Estado e Particular: Responsabilidade Objetiva

Estado e Agente: Responsabilidade Subjetiva. 

 

 

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