As despesas distinguem-se entre orçamentárias e extraorçamen...
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Ingressos extraorçamentários
Para a SOF, esses ingressos possuem caráter temporário, não se incorporando ao patrimônio público. Tais receitas não integram o Orçamento Público e constituem passivos exigíveis do ente, de tal forma que o seu pagamento não está sujeito à autorização legislativa. Ex.: depósito em caução, Antecipação de Receitas Orçamentárias – ARO, emissão de moeda e outras.
Os ingressos extraorçamentários não alteram o patrimônio do ente público, não aumentam o saldo patrimonial: geram apenas um fato permutativo no patrimônio – entram recursos e geram-se obrigações.
Para a STN, os ingressos extraorçamentários são aqueles pertencentes a terceiros, arrecadados pelo ente público exclusivamente para fazer face às exigências contratuais pactuadas para posterior devolução.
Esses ingressos não se encontram previstos no orçamento e a STN os denomina de recursos de terceiros.
ATENÇÃO É possível que um ingresso extraorçamentário se torne orçamentário. Ex.: um depósito recebido em garantia para contratação final de uma licitação. Se o licitante descumprir o contrato haverá penalidade (multa) e o valor será recolhido em definitivo ao patrimônio público.
Receitas intraorçamentárias
São as receitas oriundas de operações realizadas entre órgãos, fundos, autarquias, fundações públicas, empresas estatais dependentes e demais entidades da Administração Pública integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social de uma mesma esfera de Governo.
Essa modalidade teve origem no § 2o do art. 8o da Lei no 11.178/2005 – LDO para o exercício de 2006, segundo o qual as operações que resultem em despesa de um órgão, fundo ou entidade integrante dos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e receita de outro órgão, fundo ou entidade que também integrem esses orçamentos, devem ser executadas, obrigatoriamente, por meio de empenho, liquidação e pagamento, nos termos da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964.
Despesa Extraorçamentária
É aquela paga à margem da lei orçamentária e, portanto, independe de autorização legislativa, pois se constitui
em saídas do passivo financeiro, compensatórias de entradas no ativo financeiro, oriundas de receitas
extraorçamentárias, correspondendo à restituição ou entrega de valores recebidos, como cauções, depósitos,
consignações e outros.
Fonte: https://www.passeidireto.com/arquivo/12968514/aula-3-contabilidade-publica
Tendo essa definição em mente, a alternativa C se torna o gabarito: a finalidade de distinguir despesas orçamentárias de extraorçamentárias é identificar movimentações financeiras autorizadas ou não autorizadas na lei orçamentária.
ENTRETANTO....
Há uma exceção!!! Os Restos a Pagar também são considerados Despesas Extraorçamentárias e eles representam despesas autorizadas em exercícios anteriores!! O conceito de Despesa Extraorçamentária é mais amplo, como esclarece o Prof Giovanni Pacelli em seu livro Contabilidade Pública:
Se ocorrer evento que diminua simultaneamente o ativo financeiro (caixa ou equivalente de caixa) e o passivo financeiro (dívida flutuante), então é despesa extraorçamentária.
A dívida flutuante que está inserida no Passivo Financeiro é formada pelos seguintes subitens:
I- Restos a Pagar;
II- Serviços da Dívida a Pagar;
III- Cauções, depósitos (inclusive judiciais), consignações, retenções;
IV- Débitos de ARO;
V- Papel Moeda;
Os subitens da dívida flutuante são estáticos, ou seja, são obrigações. Desse modo, quando, um desses subitens da dívida flutuante aumenta devido à entrada de recursos financeiros no caixa, ocorre receita orçamentária; quando um desses subitens da dívida flutuante diminui devido à saída de recursos do caixa, ocorre a despesa extraorçamentária.
Portanto,a melhor alternativa desta questão é a C, mas ela não está 100% correta!
Bons estudos
O vídeo do professor no gabarito comentário vale a pena!
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