Quanto aos atributos dos atos administrativos, assinale a a...
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Gabarito comentado
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Olá pessoal, vamos analisar os atributos dos atos administrativos para entender qual é a alternativa correta.
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A alternativa A confunde os conceitos de imperatividade e autoexecutoriedade. O correto é que a autoexecutoriedade permite à administração implementar seus atos diretamente, sem necessidade de autorização judicial, podendo inclusive usar força, se necessário.
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Já a alternativa B mistura os conceitos de autoexecutoriedade e imperatividade. A imperatividade é a capacidade que a administração tem de criar obrigações ou impor restrições unilateralmente aos administrados, o que se origina do poder extroverso do Estado. Esse poder permite que a administração altere a esfera jurídica dos particulares, sem requerer consentimento prévio.
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A alternativa C menciona incorretamente que a presunção de legitimidade se refere à tipicidade. Na verdade, a presunção de legitimidade é um atributo que se baseia na conformidade do ato com a lei, assumindo que, até prova em contrário, os atos foram emitidos de acordo com a legislação vigente.
A tipicidade, como definida pela Professora Maria Sylvia Di Pietro, é o atributo que exige que o ato administrativo corresponda a categorias legalmente estabelecidas, capazes de produzir resultados específicos.
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D = CERTO. A alternativa D está correta, pois expressa adequadamente o atributo da presunção de legitimidade, conforme explicado acima.
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A alternativa E repete o erro da alternativa C, confundindo imperatividade com tipicidade.
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Fonte de referência: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - Direito Administrativo Descomplicado.
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Continuem estudando com dedicação e lembrem-se: perseverança é chave para o sucesso!
O gabarito correto é a Letra D.
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Comentários
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Olá pessoal (GABARITO = LETRA D)
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A = ERRADO. Esse item se refere a imperatividade e não a autoexecutoriedade. Veja o conceito de autoexecutoriedade abaixo:
Atos autoexecutórios são os que podem ser materialmente implementados pela administração, diretamente, inclusive mediante o uso da força, se necessária, sem que a administração precise obter autorização judicial prévia.
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B = ERRADO. Esse item se refere a autoexecutoriedade e não a imperatividade. Veja o conceito de imperatividade abaixo:
Imperatividade traduz a possibilidade de a administração pública, unilateralmente, criar obrigações para os administrados, ou impor-lhes restrições. A imperatividade decorre do denominado poder extroverso do Estado. Essa expressão é utilizada para representar a prerrogativa que o poder público tem de praticar atos que extravasam sua própria esfera jurídica e adentram a esfera jurídica alheia, alterando-a, independentemente da anuência prévia de qualquer pessoa.
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C = ERRADO. Esse item se refere a "TIPICIDADE" e não a presunção de legitimidade. Veja o conceito de presunção de legitimidade abaixo: A presunção de legitimidade ou presunção de legalidade é um atributo presente em todos os atos administrativos, quer imponham obrigações, quer reconheçam ou confiram direitos aos administrados. Esse atributo deflui da própria natureza do ato administrativo, está presente desde o nascimento do ato e independe de norma legal que o preveja. Diz respeito à conformidade do ato com a lei. Em decorrência desse atributo, presumem-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos com observância da lei.
Agora, saiba o que é a "tipicidade" abaixo:
Segundo a Prof.ª Maria Sylvia Di Pietro, tipicidade "é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados".
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D = CERTO. Veja a explicação da letra C.
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E = ERRADO. Mais uma vez o item se refere a "tipicidade". Veja o que é na letra C.
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Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - Direito Administrativo Descomplicado.
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Fé em Deus, não se renda.
COMPLEMENTO:
Presunção de veracidade e legitimidade
Abrangem duas situações:
a) presunção de legitimidade: conformidade do ato com a lei. Assim, presume-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram editados em integral observância à lei.
b) presunção de veracidade: diz respeito aos fatos; em decorrência desse atributo, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração
A doutrina aponta diversos motivos para a existência do último atributo:
i) os procedimentos e formalidades que precedem à edição do ato e constituem observância à lei;
ii) o fato de ser uma expressão da soberania do Estado que o pratica com o consentimento de todos os cidadãos;
iii) busca a assegurar celeridade no cumprimento dos atos administrativos;
iv) o controle a que se sujeita o ato;
v) a sujeição da Administração ao princípio da legalidade.
Assim, da presunção de veracidade alguns efeitos surgem:
i) a obrigatoriedade em observá-lo, enquanto não declarada a sua invalidade. Assim, o ato eventualmente ilegal deve ser cumprido até que haja a sua decretação de invalidade. O Estatuto dos Servidores abranda tal norma ao prescrever que os atos manifestamente ilegais não devem ser obedecidos.
ii) o ato administrativo para ser declarado inválido pelo Poder Judiciário e precisa de provocação da parte interessada;
iii) a presunção de veracidade inverte o ônus da prova; é errado afirmar que a presunção de legitimidade produz esse efeito, uma vez que, quando se trata de confronto entre o ato e a lei, não há matéria de fato a ser produzida; nesse caso, o efeito é apenas o anterior, ou seja, o juiz só apreciará a nulidade, se arguida pela parte.
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE
É UMA DERIVAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO,RAZÃO PELA QUAL SUA EXISTÊNCIA INDEPENDE DE PREVISÃO LEGAL ESPECÍFICA.
TB CONHECIDO COMO PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE OU PRESUNÇÃO DE VERACIDADE,SIGNIFICA QUE,ATÉ PROVA EM CONTRÁRIO,O ATO ADM É CONSIDERADO VÁLIDO PARA O DIREITO
ATRIBUTO UNIVERSAL APLICÁVEL A TODOS OS ATOS ADM E ATOS DA ADMINISTRAÇÃO
GABA D
ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
>>> ( PATI )
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE
AUTOEXECUTORIEDADE
TIPICIDADE
IMPERATIVIDADE
Alternativa D.
a) conceito de imperatividade
b) conceito de autoexecutoriedade
d) correto
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