Com base no Regimento Interno do Conselho Regional de Servi...
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Alternativa Correta: E
Para resolver esta questão, precisamos compreender o papel e as responsabilidades do Conselho Regional de Serviço Social (CRESS), especificamente da 6ª Região. É importante lembrar que o CRESS é responsável pela fiscalização e regulamentação da profissão do assistente social em cada estado, garantindo que as práticas estejam de acordo com as normas éticas e técnicas definidas nacionalmente.
Resumo Teórico:
O CRESS atua para assegurar que os profissionais de Serviço Social cumpram as normas do Código de Ética do Assistente Social e outras regulamentações pertinentes. Ele é mantido por receitas próprias, que podem incluir taxas, anuidades, doações e outras fontes de renda. Essa questão específica aborda as receitas que constituem o orçamento do CRESS, refletindo sua base legal e financeira para operar.
De acordo com o Regimento Interno dos Conselhos de Serviço Social, as receitas incluem:
- Anuidades de pessoas físicas e jurídicas
- Taxas e emolumentos arrecadados pelo CRESS
- Receitas de mutações patrimoniais e locações de bens
- Doações e legados
- Outras receitas que possam ser definidas
Justificativa da Alternativa Correta (E):
A alternativa E está correta porque descreve precisamente as fontes de receita que mantêm o CRESS 6ª Região. Essas fontes são fundamentais para o funcionamento do Conselho, permitindo que ele execute suas funções de regulação e fiscalização. A questão está em conformidade com as normas e o regimento interno do CRESS.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A: A representação por procuração nas funções dos membros do CRESS não é permitida, pois isso comprometeria a responsabilidade direta e pessoal de cada membro em suas funções.
- B: Os membros do CRESS não recebem remuneração por seus mandatos, pois isso seria contra o princípio de serviço público voluntário e comprometido com a profissão.
- C: O tesoureiro não substitui o 1º secretário. Cada função no CRESS possui responsabilidades específicas, e a substituição deve seguir uma ordem clara de sucessão, geralmente envolvendo o vice-presidente.
- D: A convocação do Conselho Pleno e da Diretoria é uma atribuição específica do presidente ou cargo similar, e não dos conselheiros efetivos e suplentes, que têm funções mais relacionadas à execução das decisões.
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RESOLUÇÃO CFESS N°469.
Art. 63 - Constitui receita dos Conselhos Regionais de Serviço Social:
I - contribuição, taxas, multas e emolumentos arrecadados e outros, recebidas de pessoas físicas e jurídicas sob sua jurisdição;
II - rendas oriundas de mutações patrimoniais e locações de bens de qualquer natureza;
III - doações e legados;
IV - outras rendas.
Parágrafo 1° - Os parâmetros máximo e mínimo das anuidades, bem como as taxas, multas e outros a serem cobrados pelos CRESS, serão fixados no Encontro Nacional CFESS/CRESS.
Parágrafo 2° - Caberá à Assembléia da Categoria, convocada por cada Regional, fixar o valor das anuidades que devem ser pagas pelas pessoas físicas e jurídicas inscritas na jurisdição do CRESS, no próximo exercício, bem como formas de pagamentos e descontos, respeitados os parâmetros máximo e mínimo definidos pelo Encontro Nacional CFESS/CRESS.
Parágrafo 3° - A cobrança de anuidades, taxas e emolumentos é feita pelo sistema de cobrança compartilhada, a fim de assegurar o recebimento simultâneo dos percentuais pelo Conselho Federal de Serviço Social.
Parágrafo 4° - Fica vedado o recebimento de anuidades, taxas e multas na sede dos Conselhos Regionais de Serviço Social, devendo ser realizada, exclusivamente, por via bancária.
Os membros do CRESS exercerão seus mandatos pessoalmente, não sendo permitida a representação por procuração, seja a que título for.
Os membros do CRESS não poderão receber remuneração pelo exercício de seus mandatos, sendo vedada qualquer relação de emprego com o CRESS ou mesmo o CFESS.
Substituir o 1º (Primeiro) Secretário pelo 2º (Segundo) Secretário.
Compete ao Presidente convocar o Conselho Pleno e a Diretoria, e dar execução às resoluções e deliberações destas;
Constituem receitas do CRESS:
I – Anuidades de pessoas físicas e jurídicas, taxas e emolumentos arrecadados pelo CRESS, a serem fixados na assembleia geral da categoria, respeitados os limites estabelecidos pelo Encontro Nacional CFESS/CRESS;
II – Receitas oriundas de mutações patrimoniais e locações de bens de quaisquer naturezas;
III – Doações e legados;
IV – Outras receitas.
obs: cuidado para não confundir com a receita do CFESS
Constitui receita do Conselho Federal de Serviço Social, nos termos do art. 19 da Lei 8.662/93.
I - contribuições, taxas, multas e emolumentos arrecadados pelos CRESS, em percentual a ser definido pelo fórum máximo de deliberação Encontro Nacional CFESS/CRESS;
II - rendas oriundas de mutações patrimoniais e locações de bens de qualquer natureza;
III - doações e legados;
IV - outras rendas.
gabarito letra E de esquizofrenia estudantil
Quadrix 2019
Os membros do CRESS e das seccionais não poderão receber remuneração pelo exercício de seus mandatos, sendo vedada qualquer relação de emprego com o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) ou com o CRESS.
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