A partir da nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Naci...
A LDB/96 determina que a “educação infantil, primeira etapa da educação básica tem como finalidade o desenvolvimento:
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Questão desatualizada
Art. 30. A educação infantil será oferecida em:
I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;
II - pré-escolas, para as crianças de quatro a seis anos de idade.
(Revogado)
II - pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
DESATUALIZADA
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