João mantinha uma pequena granja em chácara de sua proprieda...

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Q39257 Direito Previdenciário
Em cada um dos itens subseqüentes, é apresentada uma situação
hipotética relativa a crime contra a seguridade social, seguida de
uma assertiva a ser julgada com base na legislação aplicável.
João mantinha uma pequena granja em chácara de sua propriedade e contava com o auxílio de dois empregados, que percebiam remuneração mensal equivalente a um salário mínimo. Por exercer o negócio por conta própria e informalmente, João nunca efetuou os registros devidos nas carteiras de trabalho de seus empregados, tampouco recolheu as contribuições previdenciárias correspondentes. Nessa situação, se for flagrado pela fiscalização, João responderá pelo crime de sonegação de contribuição previdenciária, podendo o juiz restringir a pena de reclusão prevista (de um terço até a metade) ou apenas aplicar a pena de multa.
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Vamos analisar a questão sobre o crime de sonegação de contribuição previdenciária.

Tema jurídico abordado: A questão trata do crime de sonegação de contribuição previdenciária, previsto no artigo 337-A do Código Penal, que descreve a conduta de suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante omissão de informações ou declarações falsas às autoridades competentes.

Legislação aplicável: Conforme o artigo 337-A do Código Penal, a pena para esse crime é de reclusão de 2 a 5 anos e multa. Contudo, o parágrafo 1º do mesmo artigo permite que a pena de reclusão possa ser reduzida de um terço até a metade ou que apenas a pena de multa seja aplicada, dependendo das circunstâncias do caso.

Explicação do tema central: João, proprietário de uma granja, não registrou os empregados nem recolheu as contribuições previdenciárias, caracterizando a prática de sonegação. A questão aborda a possibilidade de João ser responsabilizado criminalmente por essa omissão.

Exemplo prático: Imagine que Maria possui uma padaria e emprega três funcionários sem registrá-los e sem recolher as contribuições previdenciárias. Assim como João, Maria poderia ser responsabilizada criminalmente por sonegação de contribuição previdenciária.

Justificativa da alternativa correta (C - certo): A assertiva está correta porque, de acordo com a legislação vigente, ao sonegar as contribuições previdenciárias, João comete o crime previsto no artigo 337-A do Código Penal. Se flagrado, ele poderá ser processado por essa prática. O juiz, considerando as circunstâncias (como a primariedade do réu ou o valor da contribuição sonegada), pode optar por aplicar a pena de multa ou reduzir a pena de reclusão, conforme autoriza o parágrafo 1º do artigo mencionado.

Alternativa incorreta (E - errado): Embora não haja uma alternativa E diretamente apresentada, a opção por considerar a assertiva como errada indicaria desconhecimento ou má interpretação dos dispositivos legais aplicáveis. A questão estava claramente baseada na legislação, e a prática de João se enquadra no crime de sonegação, sendo possível a aplicação das penas mencionadas.

Pegadinhas no enunciado: A questão pode induzir ao erro ao mencionar que João "nunca efetuou os registros devidos", o que poderia levar alguns a pensar que isso não configura crime. Contudo, é crucial lembrar que a omissão de registros e contribuições previdenciárias se enquadra sim como crime de sonegação.

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Art. 337-A(Código Penal): Sonegação de contribuição previdenciária:

§ 3º Se o empregador não é pessoa jurídica e sua folha de pagamento mensal não
ultrapassa R$ 2.841,77 (dois mil, oitocentos e quarente e um reais, setenta e sete centavos), o juiz poderá reduzir a pena de
um terço até a metade ou aplicar apenas a de multa.

BIZU:

Quando vier questao falando de Crime, nao se assuste, pois crime e FASIL, isso mesmo

F - Falsificacao de documentos publicos

A - Apropriacao Indebita

S - Sonegacao de contribuicao previdenciaria

 I - Insercao de dados falsos em sistema de informacao

L - a L teracao ou modificacao nao autorizada de sistemas de informacao

Apesar da literalidade da questão com relação ao tipo penal descrito no art. 337-A, § 3º do CP, na minha concepção não houve dolo por parte do agente em fraudar a previdência social. A questão deixa isso claro ao afirmar que o agente não assinava a CTPS de seus auxiliares não com escopo de fraudar o INSS, mas pq não tinha conhecimento da necessidade. Assim, para mim não há crime de sonegação por ausencia de dolo.
Marcelo, reli três vezes a questão e não encontrei onde fala que João não tinha conhecimento da necessidade de recolher contribuição..

        § 2o É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

        I – (VETADO) (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

        II – o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

        § 3o Se o empregador não é pessoa jurídica e sua folha de pagamento mensal não ultrapassa R$ 1.510,00 (um mil, quinhentos e dez reais), o juiz poderá reduzir a pena de um terço até a metade ou aplicar apenas a de multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

        § 4o O valor a que se refere o parágrafo anterior será reajustado nas mesmas datas e nos mesmos índices do reajuste dos benefícios da previdência social. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

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