João mantinha uma pequena granja em chácara de sua proprieda...

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Q39257 Direito Previdenciário
Em cada um dos itens subseqüentes, é apresentada uma situação
hipotética relativa a crime contra a seguridade social, seguida de
uma assertiva a ser julgada com base na legislação aplicável.
João mantinha uma pequena granja em chácara de sua propriedade e contava com o auxílio de dois empregados, que percebiam remuneração mensal equivalente a um salário mínimo. Por exercer o negócio por conta própria e informalmente, João nunca efetuou os registros devidos nas carteiras de trabalho de seus empregados, tampouco recolheu as contribuições previdenciárias correspondentes. Nessa situação, se for flagrado pela fiscalização, João responderá pelo crime de sonegação de contribuição previdenciária, podendo o juiz restringir a pena de reclusão prevista (de um terço até a metade) ou apenas aplicar a pena de multa.
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Art. 337-A(Código Penal): Sonegação de contribuição previdenciária:

§ 3º Se o empregador não é pessoa jurídica e sua folha de pagamento mensal não
ultrapassa R$ 2.841,77 (dois mil, oitocentos e quarente e um reais, setenta e sete centavos), o juiz poderá reduzir a pena de
um terço até a metade ou aplicar apenas a de multa.

BIZU:

Quando vier questao falando de Crime, nao se assuste, pois crime e FASIL, isso mesmo

F - Falsificacao de documentos publicos

A - Apropriacao Indebita

S - Sonegacao de contribuicao previdenciaria

 I - Insercao de dados falsos em sistema de informacao

L - a L teracao ou modificacao nao autorizada de sistemas de informacao

Apesar da literalidade da questão com relação ao tipo penal descrito no art. 337-A, § 3º do CP, na minha concepção não houve dolo por parte do agente em fraudar a previdência social. A questão deixa isso claro ao afirmar que o agente não assinava a CTPS de seus auxiliares não com escopo de fraudar o INSS, mas pq não tinha conhecimento da necessidade. Assim, para mim não há crime de sonegação por ausencia de dolo.
Marcelo, reli três vezes a questão e não encontrei onde fala que João não tinha conhecimento da necessidade de recolher contribuição..

        § 2o É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

        I – (VETADO) (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

        II – o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

        § 3o Se o empregador não é pessoa jurídica e sua folha de pagamento mensal não ultrapassa R$ 1.510,00 (um mil, quinhentos e dez reais), o juiz poderá reduzir a pena de um terço até a metade ou aplicar apenas a de multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

        § 4o O valor a que se refere o parágrafo anterior será reajustado nas mesmas datas e nos mesmos índices do reajuste dos benefícios da previdência social. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

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