João mantinha uma pequena granja em chácara de sua proprieda...
hipotética relativa a crime contra a seguridade social, seguida de
uma assertiva a ser julgada com base na legislação aplicável.
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Vamos analisar a questão sobre o crime de sonegação de contribuição previdenciária.
Tema jurídico abordado: A questão trata do crime de sonegação de contribuição previdenciária, previsto no artigo 337-A do Código Penal, que descreve a conduta de suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante omissão de informações ou declarações falsas às autoridades competentes.
Legislação aplicável: Conforme o artigo 337-A do Código Penal, a pena para esse crime é de reclusão de 2 a 5 anos e multa. Contudo, o parágrafo 1º do mesmo artigo permite que a pena de reclusão possa ser reduzida de um terço até a metade ou que apenas a pena de multa seja aplicada, dependendo das circunstâncias do caso.
Explicação do tema central: João, proprietário de uma granja, não registrou os empregados nem recolheu as contribuições previdenciárias, caracterizando a prática de sonegação. A questão aborda a possibilidade de João ser responsabilizado criminalmente por essa omissão.
Exemplo prático: Imagine que Maria possui uma padaria e emprega três funcionários sem registrá-los e sem recolher as contribuições previdenciárias. Assim como João, Maria poderia ser responsabilizada criminalmente por sonegação de contribuição previdenciária.
Justificativa da alternativa correta (C - certo): A assertiva está correta porque, de acordo com a legislação vigente, ao sonegar as contribuições previdenciárias, João comete o crime previsto no artigo 337-A do Código Penal. Se flagrado, ele poderá ser processado por essa prática. O juiz, considerando as circunstâncias (como a primariedade do réu ou o valor da contribuição sonegada), pode optar por aplicar a pena de multa ou reduzir a pena de reclusão, conforme autoriza o parágrafo 1º do artigo mencionado.
Alternativa incorreta (E - errado): Embora não haja uma alternativa E diretamente apresentada, a opção por considerar a assertiva como errada indicaria desconhecimento ou má interpretação dos dispositivos legais aplicáveis. A questão estava claramente baseada na legislação, e a prática de João se enquadra no crime de sonegação, sendo possível a aplicação das penas mencionadas.
Pegadinhas no enunciado: A questão pode induzir ao erro ao mencionar que João "nunca efetuou os registros devidos", o que poderia levar alguns a pensar que isso não configura crime. Contudo, é crucial lembrar que a omissão de registros e contribuições previdenciárias se enquadra sim como crime de sonegação.
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Art. 337-A(Código Penal): Sonegação de contribuição previdenciária:
§ 3º Se o empregador não é pessoa jurídica e sua folha de pagamento mensal não
ultrapassa R$ 2.841,77 (dois mil, oitocentos e quarente e um reais, setenta e sete centavos), o juiz poderá reduzir a pena de
um terço até a metade ou aplicar apenas a de multa.
BIZU:
Quando vier questao falando de Crime, nao se assuste, pois crime e FASIL, isso mesmo
F - Falsificacao de documentos publicos
A - Apropriacao Indebita
S - Sonegacao de contribuicao previdenciaria
I - Insercao de dados falsos em sistema de informacao
L - a L teracao ou modificacao nao autorizada de sistemas de informacao
§ 2o É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
I – (VETADO) (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
II – o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
§ 3o Se o empregador não é pessoa jurídica e sua folha de pagamento mensal não ultrapassa R$ 1.510,00 (um mil, quinhentos e dez reais), o juiz poderá reduzir a pena de um terço até a metade ou aplicar apenas a de multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
§ 4o O valor a que se refere o parágrafo anterior será reajustado nas mesmas datas e nos mesmos índices do reajuste dos benefícios da previdência social. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
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