Julgue o item subsecutivo à luz da Lei Complementar n.º 75/1...
Julgue o item subsecutivo à luz da Lei Complementar n.º 75/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU).
O diretor-geral da Secretaria do MPU é nomeado pelo
procurador-geral da República para um mandato de dois anos,
sendo permitida uma única recondução.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (10)
- Comentários (15)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão com base na Lei Complementar n.º 75/1993, que organiza e estabelece as atribuições do Ministério Público da União (MPU).
Tema Jurídico: Nomeação e mandato do diretor-geral da Secretaria do MPU.
De acordo com a legislação vigente, o diretor-geral da Secretaria do MPU é nomeado pelo Procurador-Geral da República. No entanto, a questão afirma que esse diretor é nomeado para um mandato de dois anos, com a possibilidade de uma única recondução. Aqui está o ponto essencial: a legislação não especifica um mandato determinado para o diretor-geral, nem limita a recondução a apenas uma vez.
Legislação Aplicável: A Lei Complementar n.º 75/1993 não define tempo de mandato para o diretor-geral, portanto, a afirmação de que há um mandato de dois anos com uma recondução é incorreta.
Exemplo Prático: Imagine que o Procurador-Geral da República nomeia um servidor como diretor-geral da Secretaria do MPU. Se a legislação não estabelece um mandato fixo, esse diretor pode permanecer no cargo enquanto o Procurador-Geral decidir mantê-lo, sem a necessidade de reconduções formais a cada dois anos.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa marcada como "E - errado" está correta porque a afirmação do enunciado não condiz com o que está disposto na Lei Complementar n.º 75/1993.
Como Evitar Pegadinhas: Ao resolver questões de concursos, sempre verifique o texto exato da legislação aplicável. Não se deixe confundir por informações que parecem plausíveis, mas que não têm respaldo legal.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO: ERRADO
O Diretor-Geral é de livre nomeação e exoneração.
Art. 35. A Secretaria do Ministério Público da União é dirigida pelo seu Diretor-Geral de livre escolha do Procurador-Geral da República e demissível ad nutum, incumbindo-lhe os serviços auxiliares de apoio técnico e administrativo à Instituição
O Diretor-Geral é de livre nomeação e exoneração.
Art. 35. A Secretaria do Ministério Público da União é dirigida pelo seu Diretor-Geral de livre escolha do Procurador-Geral da República e demissível ad nutum, incumbindo-lhe os serviços auxiliares de apoio técnico e administrativo à Instituição.
GABARITO: Errada
Fonte: Estratégia Concursos.
O Diretor-Geral é de livre nomeação e exoneração.
Art. 35. A Secretaria do Ministério Público da União é dirigida pelo seu Diretor-Geral de livre escolha do Procurador-Geral da República e demissível ad nutum, incumbindo-lhe os serviços auxiliares de apoio técnico e administrativo à Instituição.
O Diretor-Geral do MPU é de livre escolha do PGR e demissível ad nutum (a qualquer tempo), incumbindo-lhe os serviços auxiliares de apoio técnico e administrativo ao MPU. Os Analistas e Técnicos, em regra, trabalham e são dirigidos pela Secretaria do MPU.
3 comentários idênticos, dá pra entender?
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo