Sobre o Ministério Público, assinale a alternativa incorreta.
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A questão apresentada aborda o tema legislação do Ministério Público da União (MPU), com foco nas suas características institucionais e garantias. Vamos analisar cada alternativa para identificar a incorreta.
Alternativa A: O enunciado afirma que o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios integra o Ministério Público Federal (MPF), junto com os Ministérios Públicos do Trabalho, Militar e de Contas. Essa afirmação é incorreta, pois o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) tem organização e estrutura semelhantes ao MPF, mas não é parte dele. Eles são ramos distintos do Ministério Público da União (MPU), conforme estabelecido na Lei Complementar nº 75/1993.
Alternativa B: Esta alternativa está correta. Os princípios institucionais do Ministério Público são, de fato, a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, conforme o artigo 127, §1º, da Constituição Federal de 1988.
Alternativa C: A afirmação é correta. De acordo com a Constituição Federal, atos do Presidente da República que atentem contra o livre exercício do Ministério Público são considerados crimes de responsabilidade, conforme previsto no artigo 85, inciso II.
Alternativa D: Esta alternativa está incorreta. Antes da Constituição de 1988, o Ministério Público não tinha o mesmo protagonismo na promoção do inquérito civil e da ação civil pública, que são instrumentos típicos da nova ordem constitucional, fundamentados principalmente pela Lei nº 7.347/1985.
Alternativa E: Correta. As garantias da vitaliciedade e inamovibilidade são essenciais para os membros do Ministério Público, conforme o artigo 128, §5º, da Constituição Federal, garantindo-lhes estabilidade e autonomia em suas funções.
Portanto, a alternativa A é a incorreta, pois apresenta um erro conceitual sobre a estrutura do MPU.
Estratégias para interpretação:
- Identifique palavras-chave no enunciado, como "incorreta", para focar no que a questão realmente pede.
- Revise princípios e garantias constitucionais do MPU, pois são temas recorrentes em provas.
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Comentários
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Gabarito Letra "a " - fundamento Lei Complementar 75/93 - que define a atuação do MPU, no art.24. O Ministério Publico do DF, é integrante do MPU, e não do MPF.
Art. 24. O Ministério Público da União compreende:
I - O Ministério Público Federal;
II - o Ministério Público do Trabalho;
III - o Ministério Público Militar;
IV - o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
Outro ponto que torna a assertiva incorreta é o fato de abranger o MP de Contas no MP da União, o que não procede.
Independência funcional membro e autonomia funcional instituição
Abraços
LETRA A.
a) O Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios é instituição que integra o Ministério Público Federal, ao lado dos Ministérios Públicos do Trabalho, Militar e de Contas.
1° ERRO> O MPDFT É INTEGRANTE DO MPU E NÃO DO MPF.
2° ERRO> O MP JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS NÃO INTEGRA O MPU.
RAMOS DO MPU: MPF, MPT, MPM E MPDFT.
Estrutura do MPU: MPF;
MPT;
MPM; e
MPDFT.
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