Acerca do Ministério Público, de seus princípios institucion...
Acerca do Ministério Público, de seus princípios institucionais e de sua autonomia, julgue o item seguinte.
O princípio da independência funcional refere-se à autonomia
de convicção: os membros do Ministério Público não se
submetem a nenhum poder hierárquico no exercício de suas
funções institucionais.
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Vamos analisar a questão que trata sobre o princípio da independência funcional no contexto do Ministério Público, um órgão de fundamental importância em nosso sistema jurídico.
1. Interpretação do Enunciado:
A questão aborda o princípio da independência funcional dos membros do Ministério Público. Esse princípio é um dos pilares que garantem a autonomia de atuação dos promotores e procuradores em suas funções institucionais.
2. Legislação Vigente:
O artigo 127, §1º, da Constituição Federal de 1988 estabelece que o Ministério Público é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, com autonomia funcional e administrativa. A independência funcional é um aspecto dessa autonomia, referindo-se à liberdade de atuação dos membros do Ministério Público sem subordinação hierárquica na formação de suas convicções.
3. Explicação do Tema Central:
O princípio da independência funcional assegura que os membros do Ministério Público atuem de acordo com suas próprias convicções jurídicas, sem estar sujeitos a ordens superiores que possam influenciar suas decisões. Isso é crucial para garantir a imparcialidade e a objetividade no cumprimento de suas funções.
Exemplo Prático:
Imagine um promotor de justiça que decide arquivar um inquérito policial por não encontrar provas suficientes para oferecer denúncia. Mesmo que um superior hierárquico discorde dessa decisão, o promotor não é obrigado a alterá-la, desde que ele esteja agindo dentro dos limites legais e éticos.
4. Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa correta é a indicada como C - certo. A descrição corresponde fielmente ao princípio da independência funcional, que garante aos membros do Ministério Público a autonomia de convicção sem subordinação hierárquica no exercício de suas funções institucionais.
5. Alternativa Incorreta:
Como a questão é do tipo "Certo ou Errado", e o gabarito é "Certo", não há alternativas adicionais a serem analisadas.
6. Dicas para Evitar Pegadinhas:
Quando você se deparar com questões sobre princípios do Ministério Público, sempre busque identificar se a questão está considerando a autonomia e imparcialidade dos membros. Desconfie de afirmações que sugiram subordinações hierárquicas nas decisões judiciais dos promotores e procuradores.
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CF: § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
Princípios Institucionais do Ministério Público:
· Unidade: é uma, um só órgão, uma só direção;
· Indivisibilidade: Permite a substituição de um membro por outro;
· Independência Funcional: É o atributo de cada membro, não há hierarquia funcional, não há subordinação e tem relação a entidades exteriores.
Resposta: Certo.
GAB: CERTO
Os membros (ou órgãos) do Ministério Púbico são INDEPENDENTES no exercício de suas funções;
-> Os membros NÃO se submetem a nenhuma hierarquia de ordem ideológico-jurídica.
-> O membro do MP tem liberdade total para atuar conforme suas ideias jurídicas.
-> O PGR não tem poder sobre os demais membros (funcional);
-> Assegura ao membro liberdade de bem escolher a tese a ser sustentada no feito sob a sua responsabilidade.
-> A independência funcional diz respeito apenas à atividade jurídica;
Fonte: Estratégia Concursos.
Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
§ 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
O Princípio da unidade propugna que o M.P é uno e está sob a direção de um unico chefe. A atuação de algum procurador representa a atuação do próprio M.P ao qual ele se acha vinculado.
Princípio da indivisibilidade propugna que os membros do M.P DO MESMO RAMO podem substituir uns aos outros, sem qualquer impedimento, pois o membro do M.P não está vinculado ao processo.
O Princípio da independencia funcional garante aos membros do Ministério Público, no exercício de suas funções, a não submissão a nenhuma hierarquia de natureza ideológica jurídica, de modo que o membro do ministério publico, dentro dos limites da lei, tem liberdade total para atuar conforme suas ideias jurídicas.
Observação: A independencia funcional diz respeito tão somente às atividades jurídicas do membro do M.P. Assim no que se refere as atividades ADMINISTRATIVAS há sim hierarquia.
GABARITO: CERTO
rt. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
§ 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
O Princípio da unidade propugna que o M.P é uno e está sob a direção de um unico chefe. A atuação de algum procurador representa a atuação do próprio M.P ao qual ele se acha vinculado.
Princípio da indivisibilidade propugna que os membros do M.P DO MESMO RAMO podem substituir uns aos outros, sem qualquer impedimento, pois o membro do M.P não está vinculado ao processo.
O Princípio da independencia funcional garante aos membros do Ministério Público, no exercício de suas funções, a não submissão a nenhuma hierarquia de natureza ideológica jurídica, de modo que o membro do ministério publico, dentro dos limites da lei, tem liberdade total para atuar conforme suas ideias jurídicas.
Observação: A independencia funcional diz respeito tão somente às atividades jurídicas do membro do M.P. Assim no que se refere as atividades ADMINISTRATIVAS há sim hierarquia.
GABARITO: CERTO
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7. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
§ 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
O Princípio da unidade propugna que o M.P é uno e está sob a direção de um unico chefe. A atuação de algum procurador representa a atuação do próprio M.P ao qual ele se acha vinculado.
Princípio da indivisibilidade propugna que os membros do M.P DO MESMO RAMO podem substituir uns aos outros, sem qualquer impedimento, pois o membro do M.P não está vinculado ao processo.
O Princípio da independencia funcional garante aos membros do Ministério Público, no exercício de suas funções, a não submissão a nenhuma hierarquia de natureza ideológica jurídica, de modo que o membro do ministério publico, dentro dos limites da lei, tem liberdade total para atuar conforme suas ideias jurídicas.
Observação: A independencia funcional diz respeito tão somente às atividades jurídicas do membro do M.P. Assim no que se refere as atividades ADMINISTRATIVAS há sim hierarquia.
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