Acerca do Ministério Público, de seus princípios institucion...

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Q941964 Legislação do Ministério Público

Acerca do Ministério Público, de seus princípios institucionais e de sua autonomia, julgue o item seguinte.


O princípio da independência funcional refere-se à autonomia de convicção: os membros do Ministério Público não se submetem a nenhum poder hierárquico no exercício de suas funções institucionais.

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CF: § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.


Princípios Institucionais do Ministério Público:

·        Unidade: é uma, um só órgão, uma só direção;

·        Indivisibilidade: Permite a substituição de um membro por outro;

·        Independência Funcional: É o atributo de cada membro, não há hierarquia funcional, não há subordinação e tem relação a entidades exteriores.


Resposta: Certo.

GAB: CERTO


Os membros (ou órgãos) do Ministério Púbico são INDEPENDENTES no exercício de suas funções;

 
 -> Os membros NÃO se submetem a nenhuma hierarquia de ordem ideológico-jurídica. 

 -> O membro do MP tem liberdade total para atuar conforme suas ideias jurídicas.

 -> O PGR não tem poder sobre os demais membros (funcional);

 -> Assegura ao membro liberdade de bem escolher a tese a ser sustentada no feito sob a sua responsabilidade.

 -> A independência funcional diz respeito apenas à atividade jurídica;

 

 

Fonte: Estratégia Concursos.

Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

 

§ 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

 

O Princípio da unidade propugna que o M.P é uno e está sob a direção de um unico chefe. A atuação de algum procurador representa a atuação do próprio M.P ao qual ele se acha vinculado. 

 

Princípio da indivisibilidade propugna que os membros do M.P DO MESMO RAMO podem substituir uns aos outros, sem qualquer impedimento, pois o membro do M.P não está vinculado ao processo.

 

O Princípio da independencia funcional garante aos membros do Ministério Público, no exercício de suas funções, a não submissão a nenhuma hierarquia de natureza ideológica jurídica, de modo que o membro do ministério publico, dentro dos limites da lei, tem liberdade total para atuar conforme suas ideias jurídicas.

Observação: A independencia funcional diz respeito tão somente às atividades jurídicas do membro do M.P. Assim no que se refere as atividades ADMINISTRATIVAS há sim hierarquia. 

 

 

GABARITO: CERTO

rt. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

 

§ 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

 

 

O Princípio da unidade propugna que o M.P é uno e está sob a direção de um unico chefe. A atuação de algum procurador representa a atuação do próprio M.P ao qual ele se acha vinculado. 

 

Princípio da indivisibilidade propugna que os membros do M.P DO MESMO RAMO podem substituir uns aos outros, sem qualquer impedimento, pois o membro do M.P não está vinculado ao processo.

 

O Princípio da independencia funcional garante aos membros do Ministério Público, no exercício de suas funções, a não submissão a nenhuma hierarquia de natureza ideológica jurídica, de modo que o membro do ministério publico, dentro dos limites da lei, tem liberdade total para atuar conforme suas ideias jurídicas.

Observação: A independencia funcional diz respeito tão somente às atividades jurídicas do membro do M.P. Assim no que se refere as atividades ADMINISTRATIVAS há sim hierarquia. 

 

 

GABARITO: CERTO

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7. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

 

§ 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

 

O Princípio da unidade propugna que o M.P é uno e está sob a direção de um unico chefe. A atuação de algum procurador representa a atuação do próprio M.P ao qual ele se acha vinculado. 

 

Princípio da indivisibilidade propugna que os membros do M.P DO MESMO RAMO podem substituir uns aos outros, sem qualquer impedimento, pois o membro do M.P não está vinculado ao processo.

 

O Princípio da independencia funcional garante aos membros do Ministério Público, no exercício de suas funções, a não submissão a nenhuma hierarquia de natureza ideológica jurídica, de modo que o membro do ministério publico, dentro dos limites da lei, tem liberdade total para atuar conforme suas ideias jurídicas.

Observação: A independencia funcional diz respeito tão somente às atividades jurídicas do membro do M.P. Assim no que se refere as atividades ADMINISTRATIVAS há sim hierarquia. 

 

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