Segundo a Lei 8666/1993 que regulamenta o art. 37, inciso XX...
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Q2046880
Direito Administrativo
Segundo a Lei 8666/1993 que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal,
institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Marque (V) para as afirmativas verdadeiras e (F), para as falsas.
( ) Para os fins desta Lei, considera-se: Compra - toda aquisição não remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente. ( ) Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. ( ) As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei. ( ) A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta menos vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. ( ) As normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei. ( ) Para os fins desta Lei, considera-se: Obra – a construção, realizada por execução direta.
Assinale a alternativa que contém a sequência CORRETA de cima para baixo.
( ) Para os fins desta Lei, considera-se: Compra - toda aquisição não remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente. ( ) Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. ( ) As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei. ( ) A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta menos vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. ( ) As normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei. ( ) Para os fins desta Lei, considera-se: Obra – a construção, realizada por execução direta.
Assinale a alternativa que contém a sequência CORRETA de cima para baixo.