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Q941966 Legislação do Ministério Público

Acerca do Ministério Público, de seus princípios institucionais e de sua autonomia, julgue o item seguinte.


A autonomia financeira do Ministério Público garante que o órgão elabore a sua proposta orçamentária, dentro dos limites da lei de diretrizes orçamentárias, e a encaminhe ao Poder Legislativo para fins de consolidação.

Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

O enunciado trata da autonomia financeira do Ministério Público, um tema relevante sobre o perfil constitucional desse órgão. A questão avalia o conhecimento sobre a capacidade do Ministério Público de elaborar e encaminhar sua proposta orçamentária.

Legislação Aplicável:

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 127, caput, e parágrafos, estabelece a autonomia do Ministério Público. Especificamente, o artigo 127, §3º, afirma que o Ministério Público deve propor seu orçamento dentro dos limites da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Explicação do Tema:

O Ministério Público possui autonomia financeira, o que lhe permite elaborar sua proposta orçamentária, mas essa proposta deve ser enviada ao Poder Executivo, não diretamente ao Poder Legislativo. O Executivo então consolida as propostas de todos os órgãos e as encaminha ao Legislativo.

Um exemplo prático seria: o Ministério Público elabora seu orçamento prevendo despesas para o próximo ano, mas deve enviá-lo ao Poder Executivo, que o consolida junto com outras propostas orçamentárias antes de submeter ao Legislativo.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa correta é Errado (E), porque a afirmativa do enunciado está incorreta. A proposta orçamentária do Ministério Público é encaminhada ao Poder Executivo, e não diretamente ao Poder Legislativo, conforme o que a Constituição determina.

Erros da Alternativa Incorreta:

A alternativa que afirma que o Ministério Público encaminha diretamente sua proposta orçamentária ao Poder Legislativo desconsidera o papel do Poder Executivo no processo de consolidação das propostas orçamentárias, indo contra a previsão constitucional.

Pegadinhas do Enunciado:

Uma possível pegadinha é a menção direta ao Poder Legislativo, o que pode confundir o aluno desatento quanto ao trâmite correto da proposta orçamentária. Sempre lembre-se de verificar a Constituição para confirmar o processo exato.

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Comentários

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Gab. E

Encaminhar ao Poder Executivo.

Lembre sempre: todos encaminham suas propostas orçamentárias ao Executivo e este, por sua vez, consolida tudo, enviando um pacotão ao Legislativo. Tanto é assim, que veja o que diz a Constituição caso o MP não envie a sua proposta orçamentária:


Constituição Federal:

§ 3º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

§ 4º Se o Ministério Público não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 3


Resposta: Errada.

GAB: ERRADO

 

A proposta é encaminhada ao Executivo e não a o legislativo.

ERRADO.

.

CF/88

Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

§ 3º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

§ 4º Se o Ministério Público não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 3º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

§ 5º Se a proposta orçamentária de que trata este artigo for encaminhada em desacordo com os limites estipulados na forma do § 3º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

O Ministério Público envia sua proposta orçamentária ao Poder Executivo e não ao Poder Legislativo

 

C.F Art. 127.

 

(...........)

 

§ 3º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

 

§ 4º Se o Ministério Público não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 3º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

 

§ 5º Se a proposta orçamentária de que trata este artigo for encaminhada em desacordo com os limites estipulados na forma do § 3º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

 

§ 6º Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

 

 

Gabarito: ERRADO

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