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Ano: 2016 Banca: FGV Órgão: SEE-PE Prova: FGV - 2016 - SEE-PE - Professor de Meio Ambiente |
Q1070184 Direito Ambiental
A Lei nº 9.795/99, que dispõe sobre a educação ambiental, instituiu a Política Nacional de Educação Ambiental. Esse instrumento legal definiu incumbências para alguns atores. A esse respeito, relacione os atores às respectivas incumbências.
1. Poder Público 2. Meio de comunicação de massa 3. Instituição educativa 4. Sociedade
( ) Deve definir políticas públicas que incorporem a dimensão ambiental e promovam o engajamento da sociedade na conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente. ( ) Deve promover a educação ambiental de maneira integrada aos programas educacionais que desenvolve. ( ) Deve colaborar de maneira ativa e permanente na disseminação de informações e práticas educativas sobre meio ambiente e incorporar a dimensão ambiental em sua programação. ( ) Deve manter atenção permanente à formação de valores, atitudes e habilidades que propiciem a atuação individual e coletiva voltada para a prevenção, a identificação e a solução de problemas ambientais.
Assinale a opção que indica a relação correta, de cima para baixo.
Alternativas

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Alternativa Correta: A - 1 – 3 – 2 – 4.

O tema central desta questão é a Política Nacional de Educação Ambiental, conforme definida pela Lei nº 9.795/99. Essa lei estabelece diretrizes para a educação ambiental no Brasil, atribuindo responsabilidades específicas a diferentes atores sociais, como o poder público, instituições educativas, meios de comunicação e a sociedade como um todo.

Para resolver a questão, é necessário compreender quais são as incumbências de cada um desses atores conforme estabelecido pela lei. Veja como isso é abordado na alternativa correta:

1. Poder Público: Deve definir políticas públicas que incorporem a dimensão ambiental, promovendo o engajamento da sociedade na conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente. Isso está de acordo com o papel do poder público de formular e implementar políticas que incentivem a sustentabilidade ambiental.

3. Instituição Educativa: Deve promover a educação ambiental de maneira integrada aos programas educacionais que desenvolve. As instituições educativas têm a função de incorporar a temática ambiental em seu currículo, conscientizando os alunos sobre questões ambientais.

2. Meio de Comunicação de Massa: Deve colaborar ativamente na disseminação de informações e práticas educativas sobre o meio ambiente, incorporando a dimensão ambiental em sua programação. Os meios de comunicação têm um papel crucial na educação ambiental, alcançando um amplo público através da informação.

4. Sociedade: Deve manter atenção permanente à formação de valores, atitudes e habilidades que propiciem a atuação individual e coletiva voltada para a prevenção, identificação e solução de problemas ambientais. A sociedade é uma peça-chave na implementação prática de atitudes sustentáveis.

Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:

  • B - 1 – 4 – 2 – 3: A ordem dos atores e suas responsabilidades estão trocadas.
  • C - 4 – 2 – 3 – 1: Aqui, novamente, a associação entre as funções e os atores está errada.
  • D - 2 – 4 – 3 – 1: Esta opção erra ao atribuir as responsabilidades de maneira incorreta.
  • E - 4 – 3 – 2 – 1: Assim como as outras, esta alternativa erra na correspondência correta entre atores e suas incumbências.

Entender as responsabilidades de cada ator na Política Nacional de Educação Ambiental é crucial para abordar corretamente a questão e relacionar os atores às suas funções conforme a legislação.

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Art. 3 Como parte do processo educativo mais amplo, todos têm direito à educação ambiental, incumbindo:

I - ao Poder Público, nos termos dos e definir políticas públicas que incorporem a dimensão ambiental, promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e o engajamento da sociedade na conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente;

II - às instituições educativas, promover a educação ambiental de maneira integrada aos programas educacionais que desenvolvem;

III - aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - Sisnama, promover ações de educação ambiental integradas aos programas de conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente;

IV - aos meios de comunicação de massa, colaborar de maneira ativa e permanente na disseminação de informações e práticas educativas sobre meio ambiente e incorporar a dimensão ambiental em sua programação;

V - às empresas, entidades de classe, instituições públicas e privadas, promover programas destinados à capacitação dos trabalhadores, visando à melhoria e ao controle efetivo sobre o ambiente de trabalho, bem como sobre as repercussões do processo produtivo no meio ambiente;

VI - à sociedade como um todo, manter atenção permanente à formação de valores, atitudes e habilidades que propiciem a atuação individual e coletiva voltada para a prevenção, a identificação e a solução de problemas ambientais.

Alternativa A

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