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Q941972 Legislação do Ministério Público

A respeito da composição e das atribuições constitucionais do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), julgue o item a seguir.


O CNMP pode avocar processos disciplinares em curso contra membros do MPU e aplicar-lhes sanções administrativas, desde que a ampla defesa seja assegurada no procedimento.

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A questão trata da atribuição do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) de avocar processos disciplinares e aplicar sanções administrativas a membros do Ministério Público da União (MPU).

Para entender essa atribuição, devemos nos referir à Lei nº 11.372 de 2006, que organiza o CNMP. Segundo essa legislação, o CNMP tem o poder de supervisionar e controlar a atuação administrativa e financeira do Ministério Público, além de cumprir o dever de zelar pela autonomia funcional e administrativa do órgão.

Um ponto importante é que o CNMP pode avocar, ou seja, chamar para si, processos disciplinares contra membros do Ministério Público. Isso significa que, caso se entenda necessário, o CNMP pode assumir a condução de um processo que estava sendo realizado por outra unidade do Ministério Público.

É crucial ressaltar que, ao avocar processos e aplicar sanções, o CNMP precisa garantir a ampla defesa ao membro do Ministério Público envolvido. Isso está alinhado com os princípios constitucionais do devido processo legal, onde se assegura que todos os direitos de defesa sejam respeitados.

No contexto da questão, a alternativa C - certo está correta. O CNMP realmente possui essa competência, conforme descrito, desde que a ampla defesa seja assegurada.

Portanto, essa questão exige do candidato conhecimento sobre as funções e competências do CNMP, especialmente no que tange à capacidade de avocar processos disciplinares. Ter atenção aos princípios constitucionais, como a ampla defesa, também é essencial para responder corretamente.

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Certo


Ary.130-A CF § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:

III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:

§ 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:

III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

IV rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;


Gabarito: CORRETO.


C.F Art. 130-A § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:

 

I - zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas;

III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

IV rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;

V elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias sobre a situação do Ministério Público no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar a mensagem prevista no art. 84, XI.

 

OBSERVAÇÃO: Depois que vitalicidade for adquirida pelos membros do M.P eles SOMENTE perderão o cargo por sentença judicial TRASITADA EM JULGADO, o CNMP NÃO pode declarar a perda do cargo dos membros do M.P, mas tão somente declarar a aposentadoria compulsória, a disponibilidade e a remoção.

 

 

GABARITO: CERTO

§ 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:

 

III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativasassegurada ampla defesa;

[PERGUNTA]:

A respeito da composição e das atribuições constitucionais do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), julgue o item a seguir. -> O CNMP pode avocar processos disciplinares em curso contra membros do MPU e aplicar-lhes sanções administrativas, desde que a ampla defesa seja assegurada no procedimento.

[RESPOSTA]:

Pode sim. Essa, inclusive, é uma das funções do CNMP: aplicar sanções administrativas aos membros do MP e de seus serviços auxiliares.

Qualquer erro, me sinalizem, por favor.

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