Hipoteticamente, Joana Antunes é uma mulher transexual, que...

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Q2464867 Legislação do Ministério Público
Hipoteticamente, Joana Antunes é uma mulher transexual, que não fez cirurgia para alteração de sexo biológico e que, na universidade pública estadual em que está matriculada, pretende assim ser tratada, e não pelo seu nome registral, que atualmente é João Antunes.

De acordo com a Nota Técnica 08/2016 do CNMP, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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O tema central da questão refere-se ao direito ao uso do nome social por pessoas transexuais, conforme orientações estabelecidas pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) na Nota Técnica 08/2016.

A Nota Técnica 08/2016 do CNMP é um documento que busca assegurar os direitos de identidade de gênero, permitindo que pessoas transexuais sejam reconhecidas pelo nome social, independentemente de cirurgias ou alterações nos documentos oficiais de nascimento.

Legislação Vigente: A Nota Técnica do CNMP, ainda que não tenha força de lei, orienta práticas que visam o respeito à dignidade humana e aos direitos fundamentais, conforme previsto na Constituição Federal e em legislações específicas sobre direitos humanos e igualdade de gênero.

Exemplo Prático: Imagine que, em uma universidade, um estudante chamado Pedro, que se identifica como Maria, deseja ser tratado pelo nome social. Mesmo sem alterar seu registro de nascimento ou realizar cirurgia, a universidade deve respeitar seu pedido e utilizar o nome social "Maria" em todas as situações cotidianas.

Justificativa da Alternativa Correta (E): A alternativa E está correta porque afirma que a universidade deve garantir o direito ao reconhecimento e à adoção do nome social de Joana, mediante sua solicitação. Isso está alinhado com a Nota Técnica 08/2016 do CNMP, que recomenda o respeito ao nome social como parte dos direitos fundamentais da pessoa transexual.

Explicação das Alternativas Incorretas:

Alternativa A: Incorreta. Não é necessário realizar cirurgia para que o nome social seja respeitado, uma vez que o nome social é um direito independente de modificações físicas.

Alternativa B: Incorreta. O uso do nome social não depende da alteração do registro de nascimento. O nome social deve ser respeitado mediante solicitação, conforme orientações do CNMP.

Alternativa C: Incorreta. Não é exigida uma ordem judicial para o uso do nome social, pois o direito ao nome social pode ser assegurado administrativamente, sem necessidade de ação judicial.

Alternativa D: Incorreta. O direito ao uso do nome social não está restrito a maiores de idade. Adolescentes também têm o direito de serem tratados pelo nome social, respeitando sua identidade de gênero.

Compreender a importância do nome social e os direitos das pessoas transexuais é essencial para promover a igualdade e o respeito à diversidade nas instituições. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

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Comentários

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A alternativa correta é a letra E. A questão tratou sobre a atuação do Ministério Público na proteção do direito fundamental à não discriminação e não submissão a tratamentos desumanos e degradantes de pessoas travestis e transexuais, especialmente quanto ao direito ao uso do nome social, nos termos da Nota Técnica do CNMP n.º 8/2016. Como argumentos trazidos no instrumento mencionado, cabe de destacar: “O processo judicial de alteração do nome civil é longo e demorado. Usualmente, muito antes da alteração do nome civil já há a consolidação de uma apresentação social em gênero diverso do constante do registro civil, com o uso de nome social adequado à orientação de gênero. A ordem jurídica, constitucional, legal e infralegal, ampara o direito ao reconhecimento do nome social da população LGBTI, razão pela qual a sua obstaculização afronta os valores e princípios constitucionais da vedação à discriminação odiosa, da igualdade, da liberdade de consciência, da privacidade, da proscrição de todas as formas de discriminação, da proibição de tratamentos desumanos ou degradantes, assim como ofende a dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso III, art. 3º, inciso IV, art. 5º, caput, e incisos III, VI, VIII, X e XLI, todos da CF/88)”. (Nota Técnica do CNMP n.º 8/2016, p. 9)

Fonte: Estratégia

Independe de cirurgia

Abraços

Nota Técnica 08/2016 do CNMP. [...] a presente Nota Técnica expressa o posicionamento desta Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais, no sentido de garantir o direito ao reconhecimento e à adoção de nome social (ou apelido público notório) em benefício da população LGBTI (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexuais), mediante solicitação do interessado, a ser garantido na rede pública federal, estadual e municipal de ensino e saúde, mediante tratamento oral, identificado nos formulários e sistemas de informação utilizados nos procedimentos internos, treinamento dos servidores e demais providências, no âmbito da Administração Direta e Indireta da União, dos Estados e dos Municípios. [...].

E a idade??

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