Presidido pelo Procurador-Geral da República, o Conselho Nac...
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Vamos analisar a questão proposta sobre a composição do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), cujo enunciado afirma que ele é presidido pelo Procurador-Geral da República e detalha a composição de seus membros.
O tema jurídico central é a estrutura do CNMP, que está disciplinada na Constituição Federal de 1988, especificamente no artigo 130-A. Este artigo define como o conselho deve ser composto e presidido.
De acordo com a legislação vigente, o CNMP é realmente presidido pelo Procurador-Geral da República. No entanto, a composição mencionada no enunciado contém um erro. O correto, conforme a Constituição, é:
- Quatro membros do Ministério Público da União;
- Três membros do Ministério Público dos Estados;
- Dois juízes, sendo um indicado pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;
- Dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
- Dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
A diferença crucial está nos membros do Ministério Público da União, que inclui representantes do Ministério Público Federal, e não exclusivamente do Ministério Público Federal como o enunciado sugere. Esta é a razão pela qual a alternativa correta é Errado (E).
Exemplo prático para ilustrar: Imagine que você está na comissão responsável por indicar representantes para o CNMP. É vital que a composição siga à risca o que a Constituição Federal estabelece, pois qualquer desvio pode comprometer a legalidade das deliberações do conselho.
Essa questão pode conter uma pegadinha ao mencionar "quatro membros do Ministério Público Federal" em vez de "quatro membros do Ministério Público da União", o que pode confundir o aluno. Para evitar esse tipo de erro, é importante sempre conferir a fonte original da legislação, a Constituição, e não se basear apenas em resumos ou simplificações.
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Comentários
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Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
I o Procurador-Geral da República, que o preside;
II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;
III três membros do Ministério Público dos Estados;
IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;
V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
§ 1º Os membros do Conselho oriundos do Ministério Público serão indicados pelos respectivos Ministérios Públicos, na forma da lei.
ERRADO
Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
I o Procurador-Geral da República, que o preside;
II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;
III três membros do Ministério Público dos Estados;
IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;
V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
O erro da questão é que o Conselho Nacional do Ministério Público é composto por quatro membros do Ministério Público União e não do Ministério Público Federal conforme cita a questão.
Sacanagi.
porraaa....
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