Compete ao Conselho Superior do Ministério Público de Santa ...

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Q642159 Legislação do Ministério Público
Compete ao Conselho Superior do Ministério Público de Santa Catarina rever decisão de arquivamento de inquérito policial ou peças de informação determinada pelo Procurador-Geral de Justiça, nos casos de sua atribuição originária, e o arquivamento de inquérito civil ou de peças de informação.
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Vamos analisar a questão proposta, que aborda a competência do Conselho Superior do Ministério Público de Santa Catarina em relação ao arquivamento de inquéritos e peças de informação.

Tema Jurídico Abordado: A questão trata da competência para revisar decisões de arquivamento no âmbito do Ministério Público de Santa Catarina, conforme a legislação estadual e as normas gerais aplicáveis ao Ministério Público.

Legislação Aplicável: A legislação que fundamenta a questão é a Lei nº 11.372 de 2006 e o Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público. No entanto, como o enunciado refere-se ao âmbito estadual (Santa Catarina), é importante considerar as normas específicas deste estado.

Explicação do Tema Central: O tema central é a competência para revisar decisões de arquivamento de inquéritos policiais e civis. No contexto do Ministério Público, normalmente, a revisão de arquivamentos cabe ao Conselho Superior do Ministério Público, mas existem especificidades conforme a atribuição do Procurador-Geral de Justiça.

Exemplo Prático: Imagine que o Procurador-Geral de Justiça de Santa Catarina decide arquivar um inquérito policial que investiga um crime de corrupção. Se essa decisão for de sua atribuição originária, o Conselho Superior do Ministério Público de Santa Catarina não teria a competência para revisá-la, a menos que a legislação estadual assim determine.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa correta é E - errado. O enunciado afirma que compete ao Conselho Superior rever decisões de arquivamento determinadas pelo Procurador-Geral de Justiça, mas isso não é totalmente correto sem considerar a legislação específica do estado de Santa Catarina. Normalmente, a revisão de arquivamentos de inquéritos determinada pelo Procurador-Geral, em sua atribuição originária, não é competência do Conselho Superior. A lei estadual pode atribuir essa competência ao próprio Procurador-Geral ou a outro órgão. Portanto, a afirmação está incorreta no contexto geral sem considerar essas especificidades.

Estratégia para Evitar Pegadinhas: Para evitar pegadinhas em questões de concurso, é importante prestar atenção a palavras que indicam generalizações, como "sempre" ou "nunca", e considerar o contexto específico das normas estaduais, além das normas gerais.

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Comentários

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LCE 197/00

 

Art. 94. Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça rever, pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes, decisão de arquivamento de inquérito policial ou peças de informação determinada pelo Procurador-Geral de Justiça, nos casos de sua atribuição originária:

I - mediante encaminhamento do relator, em caso de não confirmação do arquivamento pelo Tribunal de Justiça;

II - mediante requerimento de legítimo interessado, desde que protocolado no Ministério Público no prazo de cinco dias, contado da respectiva intimação, sob pena de preclusão

§ 1º Ao recurso de que cuida este artigo aplica-se o disposto no § 2º do art. 85 desta Lei Complementar.

§ 2º Na hipótese de não confirmação do arquivamento, os autos serão distribuídos, por sorteio, a um dos Procuradores de Justiça que tenham proferido voto vencedor.

Não há previsão legal para rever decisão de arquivamento de IP pelo PGJ. Ele é qm revê nos demais casos

Art. 12, XI, LOMP

 

Quem revê é o Colégio de Procuradores.

LEI Nº 8.625, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1993.

Lei Orgânica Nacional do Ministério Público

SEÇÃO II

Do Colégio de Procuradores de Justiça

Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:

XI - rever, mediante requerimento de legítimo interessado, nos termos da Lei Orgânica, decisão de arquivamento de inquérito policial ou peças de informações determinada pelo Procurador-Geral de Justiça, nos casos de sua atribuição originária;

 

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