Compete ao Conselho Superior do Ministério Público de Santa ...
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LCE 197/00
Art. 94. Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça rever, pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes, decisão de arquivamento de inquérito policial ou peças de informação determinada pelo Procurador-Geral de Justiça, nos casos de sua atribuição originária:
I - mediante encaminhamento do relator, em caso de não confirmação do arquivamento pelo Tribunal de Justiça;
II - mediante requerimento de legítimo interessado, desde que protocolado no Ministério Público no prazo de cinco dias, contado da respectiva intimação, sob pena de preclusão
§ 1º Ao recurso de que cuida este artigo aplica-se o disposto no § 2º do art. 85 desta Lei Complementar.
§ 2º Na hipótese de não confirmação do arquivamento, os autos serão distribuídos, por sorteio, a um dos Procuradores de Justiça que tenham proferido voto vencedor.
Art. 12, XI, LOMP
Quem revê é o Colégio de Procuradores.
LEI Nº 8.625, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1993.
Lei Orgânica Nacional do Ministério Público
SEÇÃO II
Do Colégio de Procuradores de Justiça
Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:
XI - rever, mediante requerimento de legítimo interessado, nos termos da Lei Orgânica, decisão de arquivamento de inquérito policial ou peças de informações determinada pelo Procurador-Geral de Justiça, nos casos de sua atribuição originária;
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