Segundo a Resolução n. 67/11, editada pelo Conselho Nacional...
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GABARITO: ERRADO
Art. 4º (Resolução 67/011 CNMP). Os Membros do Ministério Público em todos os estados deverão tomar as medidas administrativas e judiciais necessárias à implementação de políticas socioeducativas em âmbito estadual e municipal, nos moldes do previsto pelo SINASE.
Só lembrar que Centro de Apoio Operacional é orgão auxiliar, ou seja, existe apenas para ajudar os orgãos da administração.
O Centro de Apoio Operacional, por se tratar de orgão administrativo, não toma medidas no âmbito judicial, mas apenas no âmbito de sua competência (atuação administrativa)!
Cabe ao próprio membro do Ministério Público a tomada de medidas administrativas e judiciais, tendo em vista que o CAOé órgão administrativo auxiliar.
preste atenção na leitura, falou em tomar medidas judiciais só os membros de execução do mp podem fazer.
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