Segundo a Resolução n. 67/11, editada pelo Conselho Nacional...
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Para responder corretamente à questão proposta sobre a Resolução nº 67/11 do Conselho Nacional do Ministério Público, precisamos entender o contexto e a legislação aplicável.
Tema Jurídico Abordado: A questão aborda as responsabilidades dos Membros do Ministério Público dos Estados em relação à implementação de políticas socioeducativas no âmbito estadual, conforme previsto pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).
Legislação Aplicável: A Resolução nº 67/2011 do CNMP estabelece diretrizes para a atuação dos Ministérios Públicos dos Estados, mas não determina que os membros do MP solicitem aos coordenadores do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude a tomada de medidas administrativas e judiciais.
Explicação do Tema Central: A questão exige o conhecimento sobre como o Ministério Público deve atuar na implementação de políticas socioeducativas, que são fundamentais para o cumprimento das diretrizes do SINASE. Esta legislação foca na integração e coordenação das esferas administrativas e judiciais para atender aos direitos da infância e juventude.
Exemplo Prático: Imagine que em um estado se detecte a necessidade de melhorar as condições dos centros socioeducativos. Os membros do MP podem, com base na legislação, adotar medidas para fiscalizar, propor melhorias e garantir que as diretrizes do SINASE estejam sendo cumpridas.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa correta é "E" (errado) porque, segundo a Resolução n. 67/11, não é estabelecido que os membros do MP dos Estados devam solicitar aos coordenadores do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude a tomada de medidas, como afirmado no enunciado. A resolução não especifica essa obrigação de solicitação, e sim orienta para uma atuação mais direta e proativa dos membros do MP.
Como Evitar Pegadinhas: É importante não se deixar confundir por formulações que podem parecer corretas à primeira vista. Sempre verifique a legislação ou resoluções citadas para confirmar se as obrigações mencionadas são realmente parte do texto legal. Neste caso, a pegadinha está em atribuir uma obrigação que a resolução não estabelece.
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Comentários
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GABARITO: ERRADO
Art. 4º (Resolução 67/011 CNMP). Os Membros do Ministério Público em todos os estados deverão tomar as medidas administrativas e judiciais necessárias à implementação de políticas socioeducativas em âmbito estadual e municipal, nos moldes do previsto pelo SINASE.
Só lembrar que Centro de Apoio Operacional é orgão auxiliar, ou seja, existe apenas para ajudar os orgãos da administração.
O Centro de Apoio Operacional, por se tratar de orgão administrativo, não toma medidas no âmbito judicial, mas apenas no âmbito de sua competência (atuação administrativa)!
Cabe ao próprio membro do Ministério Público a tomada de medidas administrativas e judiciais, tendo em vista que o CAOé órgão administrativo auxiliar.
preste atenção na leitura, falou em tomar medidas judiciais só os membros de execução do mp podem fazer.
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