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Q642128 Legislação do Ministério Público
Segundo a Resolução n. 67/11, editada pelo Conselho Nacional do Ministério Público, os Membros do Ministério Público dos Estados deverão solicitar aos respectivos coordenadores do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude a tomada das medidas administrativas e judiciais necessárias à implementação de políticas socioeducativas em âmbito estadual, nos moldes do previsto pelo SINASE.
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GABARITO: ERRADO

Art. 4º (Resolução 67/011 CNMP). Os Membros do Ministério Público em todos os estados deverão tomar as medidas administrativas e judiciais necessárias à implementação de políticas socioeducativas em âmbito estadual e municipal, nos moldes do previsto pelo SINASE.

Só lembrar que Centro de Apoio Operacional é orgão auxiliar, ou seja, existe apenas para ajudar os orgãos da administração.

O Centro de Apoio Operacional, por se tratar de orgão administrativo, não toma medidas no âmbito judicial, mas apenas no âmbito de sua competência (atuação administrativa)!

Cabe ao próprio membro do Ministério Público a tomada de medidas administrativas e judiciais, tendo em vista que o CAOé órgão administrativo auxiliar.

preste atenção na leitura, falou em tomar medidas judiciais só os membros de execução do mp podem fazer.

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