Além do vencimento, poderão ser pagos ao servidor indenizaçõ...
Código de Ética Profissional do Servidor Público do Poder
Executivo federal.
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Gabarito comentado
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Indenizações: Não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito. Elas são pagas para cobrir despesas extraordinárias.
Gratificações: Também não se incorporam ao vencimento ou provento de forma automática, a não ser que haja previsão em leis específicas.
Adicionais: Seguem a mesma regra das gratificações, não se incorporando ao vencimento ou provento salvo disposição legal em contrário.
Portanto, a afirmativa de que indenizações, gratificações e adicionais se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito está incorreta. Gabarito: E - Errado
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Somente as gratificações e os adicionais, conforme o caso, podem ser incorporadas ao vencimento ou provento...
Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
§ 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
§ 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
Questão errada.
Indenizações:
- Ajuda de custo: mudança do servidor para nova sede, em caráter permanente, no interesse do serviço. Vedado o duplo pagamento no caso de cônjuge ou companheiro, servidor, vier a ter exercício na mesma sede. Calculada sobre a remuneração do servidor, não podendo exceder a 3 meses. Não será concedida ao servidor que se afastar do cargo ou reassumi-lo em virtude de mandato eletivo.
- Diárias: afastamento da sede, em caráter eventual e transitório. Concedida por dia de afastamento, devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede.
- Auxílio transporte: meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos.
- Auxílio moradia
Obs.: as indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito
Gagarito Errado.
Remuneração = vencimento (base) + vantagens
Quando se fala em vantagens, na Lei 8112/1990, deve se ter em mente:
Gratificações
Adicionais
Indenizações
Gratificações e adicionais são incorporados ao vencimento ou provento desde que haja previsão em lei (para efeito de aposentadoria).
Medida Provisória 431/2008, convertida na Lei 11784/2008: o vencimento pode ser inferior ao salário mínimo, mas a remuneração NÃO!
As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento e provento, nos casos e condições indicados em lei.
INDENIZAÇÕES, ao contrário de gratificações e adicionais, NÃO INCORPORAM AO VENCIMENTO.
Mais informaçõe no Capítulo II - DAS VANTAGENS
inicia-se no art 49
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