Com base na Lei n.º 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racia...
Com base na Lei n.º 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial), na Recomendação CNMP n.º 40/2016 e no Decreto n.º 4.887/2003, julgue o próximo item.
A reserva de vagas para candidatos negros em concursos
públicos é um direito que pode ser contestado, uma vez que o
Estatuto da Igualdade Racial e a legislação que dispõe sobre as
cotas raciais não foram ainda recepcionados pelo ordenamento
nacional em controle de constitucionalidade, o que gera
insegurança jurídica sobre o tema.
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(ADC 41, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 08/06/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-180 DIVULG 16-08-2017 PUBLIC 17-08-2017)
Em virtude dos fundamentos expostos, o texto da questão encontra-se equivocado, visto que há respaldo legal e jurisprudencial para reserva de vagas em concursos públicos a pessoas negras.
Gabarito: ERRADO
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Comentários
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Errada
Atualmente a legislação específica a tratar do tema, no caso a Lei 12.990/2017. Essa lei foi submetida a controle de constitucionalidade e, por intermédio da ADC 41, o STF fixou a constitucionalidade da norma.
ENUNCIADO - A reserva de vagas para candidatos negros em concursos públicos é um direito que pode ser contestado, uma vez que o Estatuto da Igualdade Racial e a legislação que dispõe sobre as cotas raciais não foram ainda recepcionados pelo ordenamento nacional em controle de constitucionalidade, o que gera insegurança jurídica sobre o tema.
A assertiva está incorreta.
A Lei 12.990/2014 prevê reserva aos negros de 20% das vagas oferecidas em concursos públicos . Essa lei foi submetida a controle de constitucionalidade e, por intermédio da ADC 41, o STF fixou a constitucionalidade da norma.
ADC 41 - O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, deu provimento aos embargos de declaração, ao entendimento de que as vagas oferecidas nos concursos promovidos pelas Forças Armadas sujeitam-se à política de cotas prevista na Lei 12.990/2014. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 12.4.2018.
FONTE: Estratégia Concursos, Prof. Ricardo Torques.
ENUNCIADO - A reserva de vagas para candidatos negros em concursos públicos é um direito que pode ser contestado, uma vez que o Estatuto da Igualdade Racial e a legislação que dispõe sobre as cotas raciais não foram ainda recepcionados pelo ordenamento nacional em controle de constitucionalidade, o que gera insegurança jurídica sobre o tema.
A assertiva está incorreta. A Lei 12.990/2014 prevê reserva aos negros de 20% das vagas oferecidas em concursos públicos . Essa lei foi submetida a controle de constitucionalidade e, por intermédio da ADC 41, o STF fixou a constitucionalidade da norma.
Galera criticando as cotas - melhor rever o conteúdo dessa matéria em. Tá estudando errado.
Vergonhoso certos comentários aqui...
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