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Q941976 Legislação Federal

Com base na Lei n.º 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial), na Recomendação CNMP n.º 40/2016 e no Decreto n.º 4.887/2003, julgue o próximo item.


O indivíduo que cometer ato discriminatório contra praticante de religião de matriz africana em razão do culto à religião poderá responder a ação penal, cuja abertura poderá ser feita mediante comunicação do fato ao Ministério Público.

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CERTO

 

 

Art. 24.  O direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana compreende:

 

I - a prática de cultos, a celebração de reuniões relacionadas à religiosidade e a fundação e manutenção, por iniciativa privada, de lugares reservados para tais fins;

II - a celebração de festividades e cerimônias de acordo com preceitos das respectivas religiões;

III - a fundação e a manutenção, por iniciativa privada, de instituições beneficentes ligadas às respectivas convicções religiosas;

IV - a produção, a comercialização, a aquisição e o uso de artigos e materiais religiosos adequados aos costumes e às práticas fundadas na respectiva religiosidade, ressalvadas as condutas vedadas por legislação específica;

V - a produção e a divulgação de publicações relacionadas ao exercício e à difusão das religiões de matriz africana;

VI - a coleta de contribuições financeiras de pessoas naturais e jurídicas de natureza privada para a manutenção das atividades religiosas e sociais das respectivas religiões;

VII - o acesso aos órgãos e aos meios de comunicação para divulgação das respectivas religiões;

VIII - a comunicação ao Ministério Público para abertura de ação penal em face de atitudes e práticas de intolerância religiosa nos meios de comunicação e em quaisquer outros locais.

Art. 24


VIII - a comunicação ao Ministério Público para abertura de ação penal em face de atitudes e práticas de intolerância religiosa nos meios de comunicação e em quaisquer outros locais.

Entrei com recurso nessa questão com o seguinte fundamento:


O indivíduo que cometer ato discriminatório contra praticante de religião de matriz africana em razão do culto à religião poderá responder a ação penal (até aqui está certo), cuja abertura (da ação penal) poderá ser feita mediante comunicação do fato ao Ministério Público. O erro da questão está em dizer que '' cuja abertura (da ação penal) poderá ser feita mediante comunicação do fato ao Ministério Público '', tendo em vista que não basta comunicar um fato ao MP para que a ação penal esteja aberta. Para que uma ação penal realmente possa estar aberta, há a necessidade do oferecimento da denúncia pelo MP (titular da ação penal) e a aceitação da denúncia pelo poder judiciário. Nesse sentido, percebe-se claramente um equivoco na questão em dizer que a ação penal seria aberta a partir do momento que o MP é comunicado do fato . Por esse motivo solicito a alteração do gabarito.


Me corrijam se eu estiver errado, mas essa questão não se trata do Art. 24, VIII como estão dizendo, está mais para uma questão de processo penal.


ENUNCIADO - O indivíduo que cometer ato discriminatório contra praticante de religião de matriz africana em razão do culto à religião poderá responder a ação penal, cuja abertura poderá ser feita mediante comunicação do fato ao Ministério Público.

A assertiva está correta.

O art. 24, VIII, do Estatuto da Igualdade Racial, prevê, para assegurar direitos à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana, a comunicação ao MP para a abertura de ação penal em face de atitudes e práticas de intolerância religiosa nos meios de comunicação e em quaisquer outros locais.

Art. 24, Estatuto da Igualdade Racial - O direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana compreende:

VIII - a comunicação ao Ministério Público para abertura de ação penal em face de atitudes e práticas de intolerância religiosa nos meios de comunicação e em quaisquer outros locais.


FONTE: Prof. Ricardo Torques, Estratégia Concursos.



CORRETO!!!!

Art. 24.  O direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana compreende:

VIII - a comunicação ao Ministério Público para abertura de ação penal em face de atitudes e práticas de intolerância religiosa nos meios de comunicação e em quaisquer outros locais.

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