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Considerando essa situação hipotética e a legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O cargo público em questão poderia ter sido criado por lei ou
por decreto do presidente da República.
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Gabarito comentado
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A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional da administração pública, assim como das atribuições previstas constitucionalmente ao Presidente da República. Por meio de caso hipotético, estamos diante da situação em que foi divulgado o resultado de um concurso público para o preenchimento de vagas em cargo público de natureza civil, da administração direta federal, em que os aprovados foram nomeados. Sobre essa situação, é errado afirmar que o cargo público em questão poderia ter sido criado por lei ou por decreto do presidente da República.
Isso porque os cargos públicos, embora sejam, de fato, criados por lei (vide art. 3º, p. único da Lei 8.112/90), não podem ser criados por decreto. Admite-se o decreto presidencial apenas para a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos. Conforme a CF/88:
art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: VI - dispor, mediante decreto, sobre: [...] b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
Gabarito do professor: assertiva errada.
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ERRADO
Cargo público é criado por lei. O decreto pode extinguir cargos públicos (apenas quando estão vagos), mas não criá-los.
GABARITO - ERRADO
Título I
Capítulo Único
Das Disposições Preliminares
Art. 1o Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.
Art. 2o Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.
Art. 3o Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
Comentário: a criação de cargo público depende de edição de lei, nos termos do art. 61, § 1º, II, “a”, da CF: “são de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: […] a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração”. Ademais, a criação de cargos não se insere nas hipóteses de edição de decretos autônomos, que constam no art. 84, VI, da CF.
Assim, não caberia o decreto.
FONTE: HEBERT ALMEIDA
ERRADA
criação somente por lei!
EXTINÇÃO DE CARGO QUANDO PREENCHIDO = MEDIANTE LEI.
EXTINÇÃO DE CARGO QUANDO VAGO = MEDIANTE DECRETO.
CRIAÇÃO DE CARGO = MEDIANTE LEI.
CRIAÇÃO / EXTINÇÃO DE ÓRGÃO PÚBLICO = LEI
ESTRUTURAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ADM. PUB = DECRETO
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