Com relação a essa situação hipotética, julgue o item que se...

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Q941981 Direito Administrativo
Inconformada com a aplicação de uma multa, uma sociedade privada contratada pelo poder público ingressou com pedido administrativo de anulação da penalidade. No curso do processo, o representante legal da sociedade foi chamado a prestar esclarecimentos, mas deixou de comparecer. A decisão final manteve a multa, razão por que a sociedade interpôs recurso administrativo.

Com relação a essa situação hipotética, julgue o item que se segue, considerando as disposições legais acerca de processo administrativo.


O não atendimento à intimação para comparecimento pelo representante legal da sociedade importou em renúncia ao direito da sociedade.

Alternativas

Gabarito comentado

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A análise da assertiva proposta pela Banca demanda que se aplique o teor do art. 27, caput, da Lei 9.784/99, que disciplina o processo administrativo em âmbito federal. No ponto, confira-se:

"Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado."

Logo, conclui-se pela incorreta a afirmativa proposta, porquanto em manifesto confronto com a norma de legal de regência da matéria.


Gabarito do professor: ERRADO

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Comentários

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GAB: ERRADO 

 

Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

 

Ou seja:

 

Desatender a intimação NÃO significa que:

 -> quem desatendeu reconheceu a verdade dos fatos; 

 -> quem desatendeu renunciou o seu direito.

 

 

Bons estudos!

De acordo com a Lei 9.784/1999: “o desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado” (art. 27, caput).

LEI 9784

 

Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

 

 

 

GABARITO: ERRADO

Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

Parágrafo único. No prosseguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa ao interessado.


ate agora me pergunto como deixei uma questão dessa em branco......choroooo

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