Vênus foi dispensada da empresa Néctar dos Deuses S/A por j...
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Gabarito comentado
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Para resolver a questão apresentada, precisamos entender o sistema recursal trabalhista e os prazos aplicáveis.
O enunciado descreve uma situação onde Vênus, após ser demitida por justa causa, questiona a decisão judicial que julgou improcedente sua reclamação trabalhista. Dessa forma, ela pretende recorrer da sentença do juiz da Vara do Trabalho.
O recurso adequado para questionar uma decisão de primeira instância na Justiça do Trabalho é o recurso ordinário, conforme o artigo 895, inciso I, da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O prazo para interpor esse recurso é de 8 dias, contados da publicação da sentença.
Vamos justificar a alternativa correta e analisar as incorretas:
Alternativa B: "recurso ordinário, no prazo de 08 dias."
Esta é a alternativa correta. O recurso ordinário é o meio adequado para questionar decisões de primeira instância trabalhista, e o prazo de 8 dias está em conformidade com o artigo 895 da CLT.
Alternativa A: "apelação, no prazo de 15 dias."
A apelação é um recurso utilizado no processo civil, e não no trabalhista. Além disso, o prazo de 15 dias não se aplica ao processo do trabalho, tornando esta alternativa incorreta.
Alternativa C: "recurso ordinário, no prazo de 05 dias."
Embora o recurso ordinário seja o recurso correto, o prazo de 5 dias está incorreto. O prazo correto, como já mencionado, é de 8 dias.
Alternativa D: "embargos de declaração, no prazo de 05 dias."
Os embargos de declaração são utilizados para esclarecer obscuridades, omissões ou contradições na sentença, não para recorrer da decisão de mérito. Portanto, esta alternativa não se aplica à situação.
Alternativa E: "recurso de revista, no prazo de 08 dias."
O recurso de revista é cabível para decisões de segundo grau, proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando há questões de direito relevantes. Não se aplica ao caso de Vênus, que está recorrendo de uma decisão de primeira instância.
Para evitar pegadinhas, sempre verifique o tipo de decisão (primeira ou segunda instância) e o tribunal envolvido, além de confirmar os prazos com base na legislação específica.
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1º- Sentenças terminativas ou definitivas prolatadas pela vara do trabalho ou pelo juiz de direito no exercício da jurisdição trabalhista.
2º- Decisões definitivas ou terminativas prolatadas pelos tribunais Regionais do Trabalho em processos de sua competência originária.
3º- Decisão interlocutória que acolhe exceção de incompetência em razão do lugar e determina a remessa dos autos à vara do trabalho submetida a jurisdição de outro Tribunal Regional do Trabalho (súmula 214, TST)
4º- Decisão interlocutória que declara a incompetência absoluta em razão da matéria e determina a remessa dos autos à justiça comum (art. 799, 2º, CLT).
Boa sorte a todos!!!
O artigo 895, inciso I, da CLT, embasa a resposta correta (letra B):
Cabe recurso ordinário para a instância superior:
I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias.
Nos termos do art. 895, I da CLT, o recurso a ser interposto em face de sentença, é o RECURSO ORDINÁRIO, no prazo de 8 dias. Cuidado para não confundir com o processo civil e dizer que é o recurso de apelação, que possui realmente o prazo de 15 dias, nos moldes do CPC. Também cuidado para não confundir o prazo. O RO segue a regra padrão de interposição em 8 dias a contar a intimação da sentença. Veja:
“Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:
I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias”.
Gabarito B ...
... Art. 895 da CLT - Cabe recurso ordinário para a instância superior:
I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias.
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