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1º- Sentenças terminativas ou definitivas prolatadas pela vara do trabalho ou pelo juiz de direito no exercício da jurisdição trabalhista.
2º- Decisões definitivas ou terminativas prolatadas pelos tribunais Regionais do Trabalho em processos de sua competência originária.
3º- Decisão interlocutória que acolhe exceção de incompetência em razão do lugar e determina a remessa dos autos à vara do trabalho submetida a jurisdição de outro Tribunal Regional do Trabalho (súmula 214, TST)
4º- Decisão interlocutória que declara a incompetência absoluta em razão da matéria e determina a remessa dos autos à justiça comum (art. 799, 2º, CLT).
Boa sorte a todos!!!
O artigo 895, inciso I, da CLT, embasa a resposta correta (letra B):
Cabe recurso ordinário para a instância superior:
I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias.
Nos termos do art. 895, I da CLT, o recurso a ser interposto em face de sentença, é o RECURSO ORDINÁRIO, no prazo de 8 dias. Cuidado para não confundir com o processo civil e dizer que é o recurso de apelação, que possui realmente o prazo de 15 dias, nos moldes do CPC. Também cuidado para não confundir o prazo. O RO segue a regra padrão de interposição em 8 dias a contar a intimação da sentença. Veja:
“Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:
I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias”.
Gabarito B ...
... Art. 895 da CLT - Cabe recurso ordinário para a instância superior:
I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias.
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