Com relação a essa situação hipotética, julgue o item que se...
Com relação a essa situação hipotética, julgue o item que se segue, considerando as disposições legais acerca de processo administrativo.
O recurso administrativo deverá ser dirigido à autoridade que
proferiu a decisão, a qual, se não reconsiderar tal decisão,
deverá encaminhá-lo para autoridade superior.
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Gabarito comentado
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"Art. 56 (...)
§ 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior."
Como se pode perceber, a proposição lançada pela Banca reproduzo, com fidelidade, o texto legal acima reproduzido, razão por que inexistem equívocos a serem apontados.
Gabarito do professor: CERTO
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CERTA
LEI 9784
Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 1o O recurso será dirigido à autoridade que PROFERIU a decisão, a qual, se NÃO A RECONSIDERAR no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
Recursos: Atenção
- Lei 8.112/90: o recurso é dirigido à autoridade imediatamente superior.
- Lei 9.784/99: o recurso é dirigido à autoridade que PROFERIU a decisão. Somente se rejeitado é que vai para a autoridade superior
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Algo que pode te ajudar a memorizar:
Eis um caso em que o 8 é maior que o 9
8.112 = Recurso vai PARA A SUPERIOR
9.784 = Recurso vai PARA A MESMA
;-))
GAB: C
Recurso na lei 8112 (regime jurídico único):
- dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver proferido a decisão;
- o prazo para interpor o recurso é 30 dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida;
- lei não estabelece prazo para decisão;
- poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente;
- sendo provido o recurso, os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado.
Recurso na lei 9.784 (processo administrativo no âmbito federal):
- dirigido a autoridade que proferiu a decisão;
- o prazo para interpor o recurso é 10 dias, contado da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida;
- o recurso deverá ser decidido em 30 dias (pode ser prorrogado por igual período), salvo se a lei fixar prazo diferente;
- o recurso não tem efeito suspensivo, salvo disposição em contrário;
- havendo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação, a autoridade poderá dar efeito suspensivo ao recurso, de ofício ou a pedido;
- o recurso independe de caução, salvo exigência legal;
Continue firme!
GABARITO:C
Segundo a Lei 9.784/1999,
Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior. [GABARITO]
Logo, o recurso é dirigido à autoridade que proferiu a decisão e, se esta não reconsiderar a sua decisão, o processo será submetido à autoridade superior.
HERBERT ALMEIDA
RECURSO ADMINISTRATIVO (Lei 9784)
*Dirigido à autoridade que proferiu a decisão -> Se ela não considerar em 5 dias encaminhará à autoridade superior
*Recurso interposto em órgão incompetente: deve ser indicado qual o órgão competente e devolvido (novo prazo para recurso)
*Decisão de recursos é INDELEGÁVEL
*Legitimados para interpor recurso:
I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;
II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.
*Prazo: 10 dias
*Poderá tramitar em até 3 instâncias
GAB: CERTO
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