Com relação a essa situação hipotética, julgue o item que se...

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Q941985 Direito Administrativo
Inconformada com a aplicação de uma multa, uma sociedade privada contratada pelo poder público ingressou com pedido administrativo de anulação da penalidade. No curso do processo, o representante legal da sociedade foi chamado a prestar esclarecimentos, mas deixou de comparecer. A decisão final manteve a multa, razão por que a sociedade interpôs recurso administrativo.

Com relação a essa situação hipotética, julgue o item que se segue, considerando as disposições legais acerca de processo administrativo.


A autoridade legalmente competente para julgar o recurso administrativo não pode delegar essa atribuição a terceiro.

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Embora, como regra geral, as competências administrativas sejam passíveis de delegação, existem hipóteses nas quais a lei proíbe que se faça a delegação, sendo que uma destas situações consiste justamente no exame de recursos administrativos. É o que se vê da leitura do art. 13, II, da Lei 9.784/99, in verbis:

"Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

(...)

II - a decisão de recursos administrativos;"

De tal maneira, está correta a assertiva ora examinada.


Gabarito do professor: CERTO


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Comentários

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GABARITO - CERTO

 

 

Aprendi com os amigos do QC que os atos indelegáveis são CE NO RA:

 

 

Art. 13 Lei 9.784/99: Não podem ser objeto de delegação:

III – as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

I – a edição de atos de caráter normativo;
II – a decisão de recursos administrativos;

CERTO

 

 

Complementando:

 

 

Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: TRT - 17ª Região (ES) Prova: CESPE - 2009 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Área Administrativa

 

Em algumas circunstâncias, pode um agente transferir a outro funções que originariamente lhe são atribuídas, fato esse denominado delegação de competência. Entretanto, não se admite delegar a edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.(C)

GAB: CERTO

 

Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

 

I - a edição de atos de caráter normativo;

 

II - a decisão de recursos administrativos; (CASO DA QUESTÃO)

 

III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade

 

 

Continue firme, a vaga é certa!

ELEMENTOS OU REQUISITOS DO ATO ADMINISTRATIVOS – art. 2º, LAP;

Fi – Fo – C – O – M => finalidade / forma / competência / objeto / motivo;

ADMITEM A CONVALIDAÇÃO (ex tunc) / delegação


(FOCO)


- FORMA – desde que não essencial

- COMPETÊNCIA – excesso de poder (nulo)

--> Salvo: CE-NO-RA: Competência exclusiva / Atos normativos / Rec. administrativos


NÃO ADMITEM A CONVALIDAÇÃO


- FINALIDADE (desvio de poder, abuso de finalidade)

- MOTIVO

- OBJETO

- e atos impugnados pelo particular, interessado.

✅CORRETA

EU NÃO POSSO DELEGAR A CENORA:

CE- COMPETÊNCIA EXCLUSICA

NO - ATOS NORMATIVOS

RA - RECURSO ADMINISTRATIVO

BONS ESTUDOS E GARRA NO TREINOO!!!

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