A respeito do procedimento especial de prestação de contas p...

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Q2510048 Direito Financeiro

A respeito do procedimento especial de prestação de contas previsto na LRF, assinale a alternativa correta. 

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Vamos analisar a questão sobre o procedimento especial de prestação de contas previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), focando na alternativa correta.

1. Interpretação do Enunciado:

O enunciado pede que identifiquemos a alternativa correta sobre o procedimento de prestação de contas conforme a LRF. Esse procedimento está previsto na Lei Complementar nº 101 de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.

2. Legislação Aplicável:

A alternativa correta está embasada no artigo 49 da LRF, que trata da transparência e controle social sobre as contas públicas.

3. Tema Central da Questão:

O tema central é a transparência na gestão fiscal. A LRF determina que as contas públicas devem estar disponíveis para consulta, garantindo que os cidadãos possam fiscalizar a administração pública. Esse conhecimento é crucial para compreender como a gestão fiscal deve ser transparente e acessível.

4. Exemplo Prático:

Imagine que no município de "Cidade Exemplo", o prefeito apresente as contas do exercício financeiro. Segundo a LRF, essas contas devem estar disponíveis na câmara municipal para que qualquer cidadão ou instituição possa analisá-las durante todo o ano.

5. Justificativa da Alternativa Correta:

Alternativa D: "As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade."

Esta alternativa está correta porque reflete exatamente o que determina o artigo 49 da LRF. A lei exige que as contas públicas sejam acessíveis para garantir a transparência e o controle social.

6. Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa A: "Os Tribunais de Contas emitirão parecer prévio conclusivo sobre as contas no prazo de trinta dias do recebimento, se outro não estiver estabelecido nas constituições estaduais ou nas leis orgânicas municipais."

Incorreta. A LRF não especifica o prazo de trinta dias para os Tribunais de Contas emitirem parecer prévio. Os prazos podem variar conforme a legislação local.

Alternativa B: "Será dada ampla divulgação dos resultados da apreciação das contas, julgadas ou tomadas no prazo de noventa dias."

Incorreta. Embora a divulgação seja obrigatória, a LRF não estabelece um prazo de noventa dias para a divulgação dos resultados da apreciação das contas.

Alternativa C: "No caso de Municípios que não sejam capitais e que tenham menos de duzentos mil habitantes, os Tribunais de Contas emitirão parecer prévio conclusivo sobre as contas no prazo de sessenta dias."

Incorreta. A LRF não faz distinção quanto ao tamanho do município ou população para estabelecer prazos para emissão de pareceres pelos Tribunais de Contas.

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Comentários

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Para responder corretamente a essa questão, é necessário conhecer as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000) e a legislação pertinente sobre prestação de contas.

Vamos analisar cada alternativa:

**A) Os Tribunais de Contas emitirão parecer prévio conclusivo sobre as contas no prazo de trinta dias do recebimento, se outro não estiver estabelecido nas constituições estaduais ou nas leis orgânicas municipais.**

Esta alternativa está incorreta. A Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu Art. 56, estabelece que os Tribunais de Contas devem emitir parecer prévio conclusivo sobre as contas no prazo de sessenta dias do recebimento, salvo disposição em contrário nas constituições estaduais ou nas leis orgânicas municipais. Portanto, o prazo correto é de 60 dias, e não de 30 dias.

**B) Será dada ampla divulgação dos resultados da apreciação das contas, julgadas ou tomadas no prazo de noventa dias.**

Esta alternativa está incorreta. A Lei de Responsabilidade Fiscal não estabelece um prazo específico de noventa dias para a ampla divulgação dos resultados da apreciação das contas. A LRF, no Art. 49, prevê que a ampla divulgação deve ocorrer, mas não fixa um prazo específico de 90 dias para essa divulgação.

**C) No caso de Municípios que não sejam capitais e que tenham menos de duzentos mil habitantes, os Tribunais de Contas emitirão parecer prévio conclusivo sobre as contas no prazo de sessenta dias.**

Esta alternativa está incorreta. A LRF não diferencia prazos para emissão de pareceres prévios conclusivos sobre as contas com base no tamanho ou na condição do município (capital ou não). O prazo geral estabelecido pela LRF é de sessenta dias, independentemente do tamanho do município.

**D) As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.**

Esta alternativa está correta. De acordo com o Art. 49 da Lei de Responsabilidade Fiscal, as contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo devem ficar disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.

Portanto, a alternativa correta é:

**D) As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.**

Cuidado com o comentário da colega Aline...

O § 1o, art. 57, LRF estabelece prazo diferenciado para municípios que não sejam capitais e tenham menos de 200.000 habitantes.

Art. 57. Os Tribunais de Contas emitirão parecer prévio conclusivo sobre as contas no prazo de sessenta dias do recebimento, se outro não estiver estabelecido nas constituições estaduais ou nas leis orgânicas municipais.

§ 1 No caso de Municípios que não sejam capitais e que tenham menos de duzentos mil habitantes o prazo será de cento e oitenta dias.

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