Acerca de licitações, julgue o item subsequente.Em casos de ...

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Q941989 Direito Administrativo

Acerca de licitações, julgue o item subsequente.


Em casos de guerra ou de grave perturbação da ordem, é inexigível a licitação.

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A inexigibilidade de licitação deriva da próprio inviabilidade da competição. Nos casos de guerra e grave perturbação da ordem, em rigor, a disputa é teoricamente viável, porém, não é conveniente e oportuna, visto que a Administração terá pressa em obter os bens ou serviços a serem contratados. Logo, a hipótese não será de inexigibilidade, mas, sim, de licitação dispensável, a teor do art. 24, III, da Lei 8.666/93, abaixo transcrito:

"Art. 24.  É dispensável a licitação:

(...)

III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;"

Do exposto, está equivocada a assertiva ora comentada.


Gabarito do professor: ERRADO

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ERRADO

 

Art. 24.  É dispensável a licitação: 

III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

GABARITO - ERRADO

 

 

Licitações e Lei 8.666 de 1993

 

Art. 24. É dispensável a licitação
III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem

 

Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: ICMBIO Prova: CESPE - 2014 - ICMBIO - Analista Administrativo
Quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento ou quando houver guerra ou grave perturbação da ordem, a licitação será dispensável. CERTO

ERRADA. LICITAÇÃO DISPENSÁVEL

 

Art. 24.  É dispensável a licitação:  III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

 

OS ÚNICOS CASOS DE LICITAÇÃO INEXIGÍVEL SÃO ESSES :

 

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Licitações e Lei 8.666 de 1993

 

Art. 24. É dispensável a licitação


III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem :)

É dispensável - Facultativa


Gab: Errado

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