O Ministério Público do Estado Delta, em junho de 2022, pre...

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Ano: 2022 Banca: FGV Órgão: MPE-SC Prova: FGV - 2022 - MPE-SC - Analista em Administração |
Q1933501 Direito Administrativo
O Ministério Público do Estado Delta, em junho de 2022, pretende realizar contratação com valor de R$ 60.000,00 para serviços de manutenção de veículos automotores da frota da Procuradoria-Geral de Justiça.
De acordo com a Lei nº 14.133/2021, tal contratação:
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GAB: A

Art. 75. É dispensável a licitação:

I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;              

Complementando:

§ 1º Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos I e II do caput deste artigo, deverão ser observados:

I - o somatório do que for despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora;

II - o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade.

§ 2º Os valores referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão duplicados para compras, obras e serviços contratados por consórcio público ou por autarquia ou fundação qualificadas como agências executivas na forma da lei.

§ 3º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.

§ 4º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente pagas por meio de cartão de pagamento, cujo extrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

Da Dispensa de Licitação

Art. 75. É dispensável a licitação:

I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;

II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;

...

Fonte:

. É DISPENSÁVEL a licitação:

I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;

  • Valor atualizado pelo Decreto nº 10.922/2021: R$ 108.040,82 (cento e oito mil quarenta reais e oitenta e dois centavos)

II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;

  • Valor atualizado pelo Decreto nº 10.922/2021: R$ 54.020,41 (cinquenta e quatro mil vinte reais e quarenta e um centavos)

DISPENSA DE LICITAÇÃO: ART 75

>>Inferior a R$ 100 mil

  • Obras
  • Serviços de engenharia
  • Serviços de manutenção de veículos automotores (QUERIDINHO DA FGV)

>>Inferior a R$ 50 mil

  • Outros serviços
  • Compras

> Esses valores serão duplicados para compras, obras e serviços contratados por consórcio público ou por autarquia ou fundação qualificadas como agências executivas na forma da lei (art. 75, § 2º).

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