Com base nas disposições constitucionais acerca de princípio...
Com base nas disposições constitucionais acerca de princípios, direitos e garantias fundamentais, julgue o item a seguir.
O presidente da República, embora nomeie os ministros que
compõem o Supremo Tribunal Federal, não interfere na função
jurisdicional desse órgão.
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A questão exige conhecimento acerca da estruturação constitucional do Poder Judiciário. Sobre o assunto, é correto afirmar que o presidente da República, embora nomeie os ministros que compõem o Supremo Tribunal Federal, não interfere na função jurisdicional desse órgão. A competência para a nomeação está prevista no art. 84, XIV, o qual não fala, em nenhum momento, na possibilidade de interferência na função jurisdicional. Ademais, cabe ressaltar que é crime de responsabilidade do Presidente da República atentar conta o livre exercício do Poder Judiciário (no qual se inclui o STF), conforme art. 85, II da CF/88. Nesse sentido:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: [...] XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei.
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: [...] II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação.
Gabarito do professor: assertiva certa.
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Comentários
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O presidente da república tem competência para nomear os Ministros do STF (art. 84, XIV), mas tal nomeação não pode interferir na função jurisdicional, sob pena de violação da separação dos poderes.
GABARITO: CERTO
Até porque os poderes são harmonicos e independentes entre si.
Complementando ..
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
CF 88:
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
GAB: CERTO
CERTO
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