A Lei nº 8.112/90 assegura às pessoas portadoras de deficiên...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1007981 Direito Administrativo
A Lei nº 8.112/90 assegura às pessoas portadoras de deficiência o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras. Nos termos da mencionada lei, para as pessoas portadoras de deficiência, serão reservadas até
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

O exame desta questão pressupõe que seja acionada a regra vazada no art. 5º, §2º, da Lei 8.112/90, que assim preceitua:

"Art. 5º (...)
§ 2o  Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso."

Logo, sem maiores delongas, a única opção que contempla, corretamente, o percentual previsto em lei é aquela indicada na letra B.


Gabarito do professor: B

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO: LETRA B

§ 2   Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

Meus caros, cuidado com algumas pegadinhas

Para deficientes: até 20% (alguns editais podem falar em 5% ou 10%, por exemplo)

Para negros/pardos: 20%

LETRA B CORRETA

LEI 8.112

  Art. 5  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

       I - a nacionalidade brasileira;

       II - o gozo dos direitos políticos;

       III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

       IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

       V - a idade mínima de dezoito anos;

       VI - aptidão física e mental.

       § 1  As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

       § 2  Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

       § 3  As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei

Lembrando que na constituição cita apenas que as pessoas com deficiência terá direito, mais é na lei 8.112 que fala da porcentagem de ATÉ 20%

GABARITO:B


 

LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

 

Do Provimento

 

 Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

 

        I - a nacionalidade brasileira;

 

        II - o gozo dos direitos políticos;

 

        III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

 

        IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

 

        V - a idade mínima de dezoito anos;

 

        VI - aptidão física e mental.

 

        § 1o  As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

 

        § 2o  Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso. [GABARITO]

 

        § 3o  As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei              (Incluído pela Lei nº 9.515, de 20.11.97)

        

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo