Em relação à Família, à Criança, ao Adolescente, ao Jovem e...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (5)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Tema da Questão: Ordem Social - Família, Criança, Adolescente, Jovem e Idoso.
A questão trata dos direitos e deveres relacionados à família, crianças, adolescentes, jovens e idosos, conforme estabelecido na Constituição Federal de 1988. Esse tema é abordado no Título VIII, Capítulo VII, que trata especificamente da família, da criança, do adolescente, do jovem e do idoso.
Agora, vamos analisar cada uma das alternativas:
Alternativa A: "O casamento é civil e depende do pagamento de taxa para a sua celebração."
Essa afirmação está errada. A Constituição Federal, no artigo 226, §1º, estabelece que o casamento é civil, mas não menciona que a sua celebração depende do pagamento de taxa. Portanto, a cobrança de taxa para esse fim não está prevista constitucionalmente.
Alternativa B: "O casamento religioso não tem efeito civil."
Também está incorreta. A Constituição Federal, no artigo 226, §2º, prevê que o casamento religioso pode ter efeito civil, desde que haja o cumprimento das exigências da lei civil.
Alternativa C: "A lei estabelecerá o plano nacional de juventude, de duração anual, visando à articulação de políticas públicas."
Essa é outra alternativa incorreta. A Constituição não prevê que o plano nacional de juventude tenha duração anual. O artigo 227 fala sobre a proteção à juventude, mas não menciona plano de duração anual.
Alternativa D: "Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade."
Alternativa correta. Esse princípio está de acordo com o artigo 229 da Constituição Federal. Ele estabelece claramente os deveres recíprocos entre pais e filhos, promovendo a solidariedade familiar.
Alternativa E: "Os programas de amparo aos idosos deverão ser executados, obrigatoriamente, nos Centros de Saúde Públicos."
Esta afirmação está incorreta. A Constituição, no artigo 230, menciona a obrigação da família, da sociedade e do Estado em amparar os idosos, mas não limita a execução dos programas de amparo exclusivamente a Centros de Saúde Públicos.
Exemplo Prático: Imagine um casal que celebra o casamento religioso. Para que esse casamento tenha efeitos civis, eles devem registrar o casamento religioso no cartório, conforme previsto na legislação civil. Isso ilustra a alternativa B, que está incorreta, mas ajuda a entender o processo correto.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
a) § 1º O casamento é civil e gratuita a celebração.
b) § 2º O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.
c) II - o plano nacional de juventude, de duração decenal, visando à articulação das várias esferas do poder público para a execução de políticas públicas.
d) Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
e) § 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.
Os membros das entidades familiares têm obrigações recíprocas
ART.230 § 1º - Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.
Gab:D
Art. 229 - Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo