Em relação à Família, à Criança, ao Adolescente, ao Jovem e...
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a) § 1º O casamento é civil e gratuita a celebração.
b) § 2º O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.
c) II - o plano nacional de juventude, de duração decenal, visando à articulação das várias esferas do poder público para a execução de políticas públicas.
d) Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
e) § 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.
Os membros das entidades familiares têm obrigações recíprocas
ART.230 § 1º - Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.
Gab:D
Art. 229 - Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
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