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Q2382261 Direito Constitucional
Analise as afirmativas abaixo, de acordo com a Constituição Federal (e suas alterações posteriores).
A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

I. O amparo às crianças e adolescentes carentes. II. A promoção da integração ao mercado de consumo. III. A proteção à viuvez, à paternidade, e à velhice.

Estão corretas as afirmativas:
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre assistência social conforme a Constituição Federal. O tema central é a prestação de assistência social a quem dela necessitar, independente de contribuição à seguridade social.

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 203, estabelece os objetivos da assistência social no Brasil. Esses objetivos incluem:

  • Amparo às crianças e adolescentes carentes (inciso I).
  • A promoção da integração ao mercado de trabalho (inciso III).
  • Proteção à velhice (inciso V).

Agora, vamos analisar as afirmações da questão:

I. O amparo às crianças e adolescentes carentes. - Esta afirmativa está correta, conforme o inciso I do artigo 203.

II. A promoção da integração ao mercado de consumo. - Esta afirmativa está incorreta. A Constituição menciona a integração ao mercado de trabalho, não ao mercado de consumo.

III. A proteção à viuvez, à paternidade, e à velhice. - Esta afirmativa está parcialmente errada. A Constituição prevê proteção à velhice, mas não menciona especificamente viuvez ou paternidade.

Justificativa da alternativa correta: A alternativa A - I apenas é a correta. Ela reflete precisamente o que está disposto no artigo 203, inciso I, da Constituição Federal.

Análise das alternativas incorretas:

B - I e II apenas: Incorreta, pois a afirmativa II é errônea em relação ao mercado de consumo.

C - I, II e III apenas: Incorreta, pois tanto II quanto III não estão corretamente formuladas conforme a Constituição.

D - II e III apenas: Incorreta, pois ambas as afirmativas II e III são imprecisas.

E - I e III apenas: Incorreta, pois a afirmativa III contém elementos que não estão no texto constitucional.

Dica: Ao interpretar questões constitucionais, é crucial verificar o texto exato da Constituição e identificar palavras-chave para evitar pegadinhas.

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 Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

VI - a redução da vulnerabilidade socioeconômica de famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza.       

 Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

VI - a redução da vulnerabilidade socioeconômica de famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza.    

Não existe a nomenclatura: "viúvez" na seção da assistência social da CF88

GABARITO: LETRA A

I. (CERTO) O amparo às crianças e adolescentes carentes.

Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

.

II. (ERRADO) A promoção da integração ao mercado de consumo.

Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

.

III. (ERRADO) A proteção à viuvez, à paternidade, e à velhice.

Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

Errei pq achei q a pensão por morte seria proteção a viuvez. Aff

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