A Constituição Federal de 1988 teve um papel fundamental a ...
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A questão aborda o papel da Constituição Federal de 1988 na proteção do meio ambiente, especificamente com relação ao Art. 225, que estabelece deveres ao Poder Público para assegurar um meio ambiente equilibrado.
Interpretação do Enunciado: A questão solicita que o candidato identifique, a partir das alternativas, qual das ações mencionadas no Art. 225, parágrafo 1º, da Constituição, é incumbida ao Poder Público para garantir a proteção ambiental.
Legislação Aplicável: O Art. 225 da Constituição Federal estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, sendo um dever do Poder Público e da coletividade defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. O parágrafo 1º detalha as medidas que o Poder Público deve adotar para assegurar a efetividade desse direito.
Exemplo Prático: Imagine que em uma cidade litorânea, o governo estadual decide criar uma reserva ambiental para proteger a biodiversidade da região. Essa ação está alinhada com a determinação constitucional de definir espaços territoriais a serem especialmente protegidos.
Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A está correta porque descreve uma das incumbências específicas do Poder Público, conforme o Art. 225, §1º, inciso III, da Constituição Federal. Nele, é mencionado que é responsabilidade do Poder Público definir espaços territoriais e seus componentes a serem protegidos, com alterações permitidas somente por lei.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa B: A competência para proteger o meio ambiente e combater a poluição é uma atribuição geral do Poder Público, mas a alternativa não está de acordo com a especificidade do Art. 225, §1º. Ela se alinha mais ao Art. 23, incisos VI e VII, que trata das competências comuns da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Alternativa C: Embora proteger o meio ambiente e combater a poluição sejam deveres do Poder Público, conforme o Art. 225, §1º, a questão não especifica "orla marítima, fluvial e lacustre", tornando-a uma generalização imprópria para esta pergunta.
Alternativa D: Esta alternativa está relacionada à competência legislativa, conforme Art. 24, incisos VI e VIII, que não é o foco do Art. 225, §1º, que trata das ações práticas e administrativas para proteção ambiental.
Em resumo, a alternativa A é a correta pois está em conformidade com o Art. 225, §1º da Constituição, detalhando a responsabilidade do Poder Público em definir espaços protegidos. As demais alternativas falham em capturar a essência desse parágrafo específico.
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CF - Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;
GABARITO: LETRA A
A) definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção.
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;
.
B) a competência para proteger o meio ambiente e combater a poluição; preservar as florestas, a fauna e a flora.
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
.
C) proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas, inclusive na orla marítima, fluvial e lacustre.
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
.
D) legislar sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
A
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