Sobre o direito à educação, no texto da Constituição Federal,
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A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional relacionada ao direito à educação. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:
Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 212, da Cf/88 - A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Alternativa “b": está incorreta. Segundo art. 207, da CF/88 - As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
Alternativa “c": está correta. Segundo art. 208, da CF/88 - O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009).
Alternativa “d": está incorreta. Segundo art. 211, § 2º - Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
Alternativa “e": está incorreta. Segundo art. 211, 3º - Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
Gabarito do professor: letra c.
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Letra (c)
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
RESPOSTA: C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
A) (errrada) Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
B)(errrada) Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
C) (certa) Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
D)(errrada) Art. 211. § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
E)(errrada) Art. 211. § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
Gabarito: Letra "c)"
a) a União aplicará, anualmente, nunca menos de vinte e cinco, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dezoito por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. art 212, CF - A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
b) as universidades gozam tão somente de autonomia didático-científica e administrativa, não alcançando a sua gestão financeira e patrimonial, que permanece a cargo do ente federativo a que pertencem. art. 207, CF - As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
c) a educação básica é obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria. art. 208, I, CF.
d) os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio. Art. 211, § 2º, CF - Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
e) os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. Art. 211, § 3º, CF - Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
a) a União aplicará, anualmente, nunca menos de vinte e cinco, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dezoito por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
FALSO. Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
b) as universidades gozam tão somente de autonomia didático-científica e administrativa, não alcançando a sua gestão financeira e patrimonial, que permanece a cargo do ente federativo a que pertencem.
FALSO. Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
c) a educação básica é obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.
CERTO. Art. 208 (...) I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
d) os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
FALSO. Art. 211 § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
e) os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
FALSO. Art. 211 § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
ESTADO= educação fundamental e médio.
MUNICIPIO = educação infantil e fundamental.
VAI DÁ PRA EDUCAÇÃO
UNIÃO- nunca menos do que 18%
ESTADOS - minimo 25%
erros avise-me.
GABARITO ''C''
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