Sobre o direito à educação, no texto da Constituição Federal,

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2016 Banca: FCC Órgão: DPE-BA Prova: FCC - 2016 - DPE-BA - Defensor Público |
Q690075 Direito Constitucional
Sobre o direito à educação, no texto da Constituição Federal,
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional relacionada ao direito à educação. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:

 

Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 212, da Cf/88 - A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

 

Alternativa “b": está incorreta. Segundo art. 207, da CF/88 - As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

 

Alternativa “c": está correta. Segundo art. 208, da CF/88 - O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009).

 

Alternativa “d": está incorreta. Segundo art. 211, § 2º - Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.

 

Alternativa “e": está incorreta. Segundo art. 211, 3º - Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.      

 

Gabarito do professor: letra c. 

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Letra (c)

 

Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;

RESPOSTA: C

 

CONSTITUIÇÃO FEDERAL:

A) (errrada) Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

 

B)(errrada) Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

 

C) (certa) Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; 

 

D)(errrada) Art. 211. § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.

 

E)(errrada) Art. 211. § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.

Gabarito:  Letra "c)"

a) a União aplicará, anualmente, nunca menos de vinte e cinco, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dezoito por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. art 212, CF -  A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

 b) as universidades gozam tão somente de autonomia didático-científica e administrativa, não alcançando a sua gestão financeira e patrimonial, que permanece a cargo do ente federativo a que pertencem. art. 207, CF - As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

 c) a educação básica é obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria. art. 208, I, CF.

 d) os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio. Art. 211, § 2º, CF - Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.

 e) os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. Art. 211, § 3º, CF - Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.

 

 a) a União aplicará, anualmente, nunca menos de vinte e cinco, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dezoito por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

FALSO. Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

 

 b) as universidades gozam tão somente de autonomia didático-científica e administrativa, não alcançando a sua gestão financeira e patrimonial, que permanece a cargo do ente federativo a que pertencem.

FALSO. Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

 

 c) a educação básica é obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.

CERTO. Art. 208 (...) I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;

 

 d) os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.

FALSO. Art. 211 § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.

 

 e) os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.

FALSO. Art. 211 § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.

ESTADO= educação fundamental e médio.

MUNICIPIO = educação infantil e fundamental.

 

VAI DÁ PRA EDUCAÇÃO

UNIÃO- nunca menos do que 18%

ESTADOS - minimo 25%

 

 

erros avise-me.

GABARITO ''C''

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo