O princípio da democratização, presente na Constituição Fede...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (4)
- Comentários (9)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
I- O Conselho Nacional de Assistência Social;
II- Os Conselhos Estaduais de Assistência Social;
III- O Conselho de Assistência Social do Distrito Federal;
IV- Os Conselhos Municipais de Assistência Social.
Esses Conselhos, instâncias deliberativas, são os que além de deliberarem, formulam, fiscalizam, avaliam e controlam a Política de Assistência Social, em suas respectivas esferas. Portanto, a assertiva está errada.
RESPOSTA: ERRADO
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
As instâncias deliberativas são os conselhos:
Art. 16. As instâncias deliberativas do Suas, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, são:
I - o Conselho Nacional de Assistência Social;
II - os Conselhos Estaduais de Assistência Social;
III - o Conselho de Assistência Social do Distrito Federal;
IV - os Conselhos Municipais de Assistência Social
As comissões intergestoras não fazem parte das instâncias deliberativas do SUAS.
As comissões intergestoras são instâncias de negociação e pactuação do SUAS: CIT (comissãos Intergestores Tripartite), e as CIB (Comissão Intergestores Bipartite).
As instâncias deliberativas são os conselhos:
LOAS, Art. 16. As instâncias deliberativas do Suas, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, são:
I - o Conselho Nacional de Assistência Social;
II - os Conselhos Estaduais de Assistência Social;
III - o Conselho de Assistência Social do Distrito Federal;
IV - os Conselhos Municipais de Assistência Social
Lei 8742:
Art. 16. As instâncias deliberativas do Suas, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, são:
I - o Conselho Nacional de Assistência Social;
II - os Conselhos Estaduais de Assistência Social;
III - o Conselho de Assistência Social do Distrito Federal;
IV - os Conselhos Municipais de Assistência Social
As comissões intergestoras não se encontram nesse artigo.ERRADA.
O princípio da democratização de fato encontra-se na CF88, bem como na LOAS, garantindo "a participação da população por meio de organizações representativas..." ao passo que o SUAS é integrado pelos entes federativos (União, estados, df e municípios), pelos conselhos de assistência social (o conselho federal, os conselhos estaduais, o coselho do distrito federal e os conselhos federais) os quais formam as INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS, e as entidades e organizações de assistência social, formando assim o caráter democrático.
O processo de GESTÃO do SUAS é composto por comissões intergestoras destinadas a negociações e pactuações. As chamadas CIT (comissões intergestoras triprtite) é um espaço de articulação e expressão de demandas dos gestores federais, estaduais e municipais. Negocia e pactua aspectos operacionais com as chamadas CIB (comissões intergestoras bipartite ) que destina-se a interlocução de gestores estaduais, definindo estratégias para implementar e operacionalizar a oferta de serviços e benefícios em âmbito estadual. A CIT tem contato permanente com a CIB, para garantir a descentralização.
portanto, as COMISSÕES INTERGESTORAS NÂO FAZEM PARTE DAS INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS.
foco, força e fé!!! nada de desanimar!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo