O princípio da democratização, presente na Constituição Fede...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q260284 Serviço Social
Julgue os próximos itens, relativos à seguridade social no Brasil.

O princípio da democratização, presente na Constituição Federal de 1988 (CF) e na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), materializa-se em diferentes instâncias, inclusive na deliberativa, na qual estão incluídas as comissões intergestoras.

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

O princípio da democratização, presente na Constituição Federal de 1988 e na LOAS (Lei Orgância da Assistência Social, Le n. 8.742/1993), se materializa nas instâncias deliberativas, as quais são os Conselhos de Direitos, e nas instâncias de negociação e pactuação, as quais são as Comissões Intergestoras. As Comissões Intergestoras (bipartite e tripartite) são instâncias de negociação e pactuação dos aspectos operacionais da gestão do SUAS (Sistema Único de Assistência Social) , ou seja, não são espaços de deliberação mas sim asseguram a negociação e o acordo entre os gestores envolvidos. As instâncias deliberativas do SUAS, as quais possuem caráter permanente e  composição paritária entre governo e sociedade civil, conforme o expresso na LOAS, em seu Art. 14, e respectivos incisos, são:
I- O Conselho Nacional de Assistência Social;
II- Os Conselhos Estaduais de Assistência Social;
III- O Conselho de Assistência Social do Distrito Federal;
IV- Os Conselhos Municipais de Assistência Social.

Esses Conselhos, instâncias deliberativas, são os que além de deliberarem, formulam, fiscalizam, avaliam e controlam a Política de Assistência Social, em suas respectivas esferas. Portanto, a assertiva está errada.


RESPOSTA: ERRADO



Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

As instâncias deliberativas são os conselhos:

Art. 16.  As instâncias deliberativas do Suas, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, são: 

  I - o Conselho Nacional de Assistência Social;

  II - os Conselhos Estaduais de Assistência Social;

  III - o Conselho de Assistência Social do Distrito Federal;

  IV - os Conselhos Municipais de Assistência Social

As comissões intergestoras não fazem parte das instâncias deliberativas do SUAS.

As comissões intergestoras são instâncias de negociação e pactuação do SUAS: CIT (comissãos Intergestores Tripartite), e as CIB (Comissão Intergestores Bipartite).

As instâncias deliberativas são os conselhos:

LOAS, Art. 16.  As instâncias deliberativas do Suas, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, são: 

  I - o Conselho Nacional de Assistência Social;

  II - os Conselhos Estaduais de Assistência Social;

  III - o Conselho de Assistência Social do Distrito Federal;

  IV - os Conselhos Municipais de Assistência Social


Lei 8742:

Art. 16.  As instâncias deliberativas do Suas, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, são: 

  I - o Conselho Nacional de Assistência Social;

  II - os Conselhos Estaduais de Assistência Social;

  III - o Conselho de Assistência Social do Distrito Federal;

  IV - os Conselhos Municipais de Assistência Social

As comissões intergestoras não se encontram nesse artigo.

ERRADA.

O princípio da democratização de fato encontra-se na CF88, bem como na LOAS, garantindo "a participação da população por meio de organizações representativas..." ao passo que o SUAS é integrado pelos entes federativos (União, estados, df e municípios), pelos conselhos de assistência social (o conselho federal, os conselhos estaduais, o coselho do distrito federal e os conselhos federais) os quais formam as INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS, e as entidades e organizações de assistência social, formando assim o caráter democrático. 

 

O processo de GESTÃO do SUAS é composto por comissões intergestoras destinadas a negociações e pactuações. As chamadas CIT (comissões intergestoras triprtite) é um espaço de articulação e expressão de demandas dos gestores federais, estaduais e municipais. Negocia e pactua aspectos operacionais com as chamadas CIB (comissões intergestoras bipartite ) que destina-se a interlocução de gestores estaduais, definindo estratégias para implementar e operacionalizar a oferta de serviços e benefícios em âmbito estadual. A CIT tem contato permanente com a CIB, para garantir a descentralização.

 

 

portanto, as COMISSÕES INTERGESTORAS NÂO FAZEM PARTE DAS INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS.

foco, força e fé!!! nada de desanimar! 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo