De acordo com as disposições expressas no Regime Jurídico do...
GABARITO: LETRA C
Art. 19. Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente.
LETRA C
LETRA C CORRETA
LEI 8.112
Art. 19. Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente.
GABARITO:C
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Da Posse e do Exercício
Art. 19. Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente. [GABARITO] (Redação dada pela Lei nº 8.270, de 17.12.91)
§ 1o O ocupante de cargo em comissão ou função de confiança submete-se a regime de integral dedicação ao serviço, observado o disposto no art. 120, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
§ 2o O disposto neste artigo não se aplica a duração de trabalho estabelecida em leis especiais. (Incluído pela Lei nº 8.270, de 17.12.91)
Gabarito''C''.
Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112/90).
> Art. 19. Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente.
Estudar é o caminho para o sucesso.
Não existe uma lei que passou para 44 horas semanais, ou estou enganado ?
GABARITO C
A duração máxima do trabalho semanal do servidor, em caso de acumulação legal de cargos, não poderá ultrapassar 60 (sessenta) horas.
Art. 19. Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente.
Confesso que fui catando 44 horas samanais...
Se a baanca coloca nas alternativas, me lasco!!!!
GABARITO: LETRA C
Art. 19. Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
Lei 8.112 = 40h
CF/88 = 44h
Essa banca utilizou desse mesmo esquema para confundir os candidatos na questão Q1007984.
Gabarito: C
Art. 19. Os servidores cumprirão
jornada de trabalho
fixada em razão das
atribuições pertinentes aos
respectivos cargos,
respeitada a
duração máxima do
trabalho semanal
de
quarenta horas
e
observados os limites
mínimo
e
máximo
de
seis horas
e
oito horas
diárias,
respectivamente.
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Gabarito Letra C para os não assinantes.
Atenção:
► CLT = 44 horas semanais
► 8.112/90 = 40 horas semanais
"Art. 19. Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente"
Art. 19. Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente
Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8.112/90 (Regime Jurídico Único aplicável aos servidores públicos da administração direta da União, das autarquias e das fundações públicas federais).
O conhecimento exigido diz respeito à jornada de trabalho do servidor público.
Trata-se de questão cuja objetividade não requer comentários por demais extensos. Cumpre apenas acionar o teor do art. 19, abaixo transcrito:
“Art. 19. Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente”.
Nestes termos, está claro que a opção correta encontra-se na letra C.
Todas as demais são automaticamente eliminadas por divergirem do estabelecido na lei. Para ampliar o conhecimento, deixo os seguintes dispositivos:
CRFB Art. 7º, XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
CLT Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
GABARITO: C.
essa é pra não zerar