“Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de...
“Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.”
(Art. 14, Lei 8.666/93).
Nesse sentido, sempre que possível, as compras devem, EXCETO: