A respeito dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e...
A respeito dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e das funções essenciais à justiça, julgue o item subsequente.
Apesar de ser uma garantia assegurada aos membros do
Ministério Público, a inamovibilidade poderá ser afastada por
razões de interesse público, mediante decisão fundamentada do
chefe da instituição.
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Gabarito comentado
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A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional do Ministério Público, em especial no que diz respeito às garantias da instituição. Conforme a CF/88:
Art. 128, § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros: [...] b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa.
Assim,
a inamovibilidade somente pode ser afastada por motivo de interesse público, mediante
decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público. A assertiva
está incorreta por afirmar que pode ser afastada mediante decisão
fundamentada do chefe da instituição.
Não confundir, portanto, com a norma contida no art. 129, §2º, segundo a qual as funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição.
Gabarito do professor: assertiva errada.
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Errado
Art. 128 CF, § 5º I
b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa
Complementando os comentários dos colegas:
Fundamento da questão:
Art. 128 CF, § 5º I
b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa.
Imagino que o examinador tenha tentado confundir o candidato com o que dispõe o §2° do art. 129 da CF.
Art. 129.
(...)
§ 2º As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição
Questão ERRADA!
Art. 128. O Ministério Público abrange:
II - os Ministérios Públicos dos Estados.
§ 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:
I - as seguintes garantias:
b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Os membros do Ministério Público não podem ser removidos do cargo titularizado nem mesmo por promoção (se involuntária). A única exceção é a hipótese de interesse público reconhecido pela maioria absoluta do órgão colegiado da administração superior da instituição.
Originariamente, o quórum exigido era de 2/3 dos membros do colegiado. No entanto, a EC n. 45/2004 reduziu esse quórum para a maioria absoluta.
Inamovibilidade= se dá quando houver interesse público, por maioria absoluta do tribunal ou CNJ, assegurada a ampla defesa
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