A respeito das receitas públicas, considere: I. São denomi...

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Ano: 2013 Banca: FCC Órgão: MPC-MS Prova: FCC - 2013 - MPC-MS - Analista de Contas |
Q465609 Direito Financeiro
A respeito das receitas públicas, considere:

I. São denominados ingressos ou entradas toda quantia recebida pelos cofres públicos, seja restituível ou não, sendo receita pública a entrada ou ingresso definitivo de dinheiro aos cofres públicos.

II. Receitas correntes são as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; e os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.

III. Receitas de capital são as receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Gerais.

IV. Receita originária é aquela que tem origem no próprio patrimônio público imobiliário do Estado, atuando o ente público como empresário; e a receita derivada é aquela arrecadada compulsoriamente, derivando do patrimônio dos particulares.

Está correto o que se afirma APENAS em
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Gabarito E.  Comentando as assertivas incorretas.

II e III.  Agrupamento que identifica a origem dos recursos, se orçamentários ou extra-orçamentários. Busca identificar a origem dos recursos segundo o fato gerador. Constituem receitas orçamentárias os valores constantes da lei orçamentária, enquanto as extra-orçamentárias são todas aquelas provenientes de qualquer arrecadação que não figure no orçamento e, consequentemente, toda arrecadação que não constitui renda do Estado. O seu caráter é de extemporaneidade ou de transitoriedade nos orçamentos. A classificação por natureza da receita está estruturada por níveis de desdobramento, codificada de modo a facilitar o conhecimento e a análise da origem dos recursos, compondo-se de seis níveis. A Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, apresenta classificação da receita por categoria econômica, ao especificar, no art. 11: a receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: receita corrente e receita de capital

 

Fonte: ww12.senado.leg.br/orcamento/

I. São denominados ingressos ou entradas toda quantia recebida pelos cofres públicos, seja restituível ou não, sendo receita pública a entrada ou ingresso definitivo de dinheiro aos cofres públicos. Correto

Receita: Entrada de dinheiro nos cofres públicos de forma DEFINITIVA

Entrada ou ingresso é todo dinheiro recolhido aos cofres públicos, mesmo sujeito à restituição

II. Receitas correntes são as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; e os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente: trata-se do conceito de Receita de CAPITAL

III. Receitas de capital são as receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Gerais. trata-se do conceito de Receitas Correntes 


IV. Receita originária é aquela que tem origem no próprio patrimônio público imobiliário do Estado, atuando o ente público como empresário; e a receita derivada é aquela arrecadada compulsoriamente, derivando do patrimônio dos particulares. Correta

Receita originária: resultam das atividades do Estado como agente particular- D. Privado. Relação horizontal entre o Estado e o particular.

Receitas derivadas: poder de imposição do Estado em face do particular. Relação de subordinação/vertical entre a Administração e o administrado. Ex: tributos, penalidades.


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