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Q1870148 Economia
Acerca das medidas de defesa comercial adotadas no Brasil, é correto afirmar que
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Questão de Economia Internacional, tratando do tema de dumping e defesa comercial. Vamos analisar as alternativas:

A) ERRADA: As medidas antidumping poderão ser aplicadas pelo Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX). O Conselho Monetário Nacional (CMN) trata de questões afetas à economia monetária e não internacional;

B) ERRADA: De forma alguma, o reconhecimento da prática de dumping requer a necessidade de provar o nexo causal entre a ação a ser combatida e o dano à indústria doméstica;

C) ERRADA: Primeiro, quem investiga a prática de dumping é a SECEX (Secretária de Comércio Exterior do extinto Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior) e quem PODE aplicar as medidas antidumping é a CAMEX conforme descrito na letra A. Segundo, as medidas antidumping não se restringem somente ao aumento do imposto de importação;

D) ERRADA: Segundo Art. 25 do Decreto 8.058/13, "a margem de dumping constitui a diferença entre o valor normal e o preço de exportação". Ademais a alternativa deixa entender mercado doméstico como se fosse o mercado brasileiro, por exemplo, quando, na verdade, é o mercado doméstico do país exportador e o seu respectivo preço de exportação;

E) CERTA: Está correto, já que haverá, no prazo de 120 dias e nunca inferior a 60, uma determinação preliminar após o início da investigação, na qual constarão elementos quanto à existência de dumping, de dano e do nexo causal, ensejando, eventualmente, medidas antidumping provisórias.

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.

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Dumping, de uma forma geral, é a comercialização de produtos a preços abaixo do custo de produção. Por que alguém faria isso? Basicamente para eliminar a concorrência e conquistar uma fatia maior de mercado. A definição oficial desse termo, que ao pé da letra significa liquidação, está no Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (Gatt, das iniciais em inglês), documento que regula as relações comerciais internacionais.

A rigor, o dumping diz respeito às vendas ao exterior, mas ele também pode acontecer no mercado interno. Os dumpings ocorrem, normalmente, em duas situações. A primeira é quando determinado setor recebe subsídios governamentais e, por isso, consegue exportar seus produtos abaixo do custo de produção. Um exemplo bastante conhecido são os subsídios concedidos aos agricultores da Europa e dos Estados Unidos, que freqüentemente prejudicam as vendas brasileiras ao exterior. A segunda situação é quando alguma empresa decide, como estratégia, arcar com o prejuízo das vendas a preços baixos para prejudicar, ou até mesmo eliminar, algum concorrente.

o Brasil, houve suspeita de que grandes cadeias estrangeiras de supermercado praticaram dumping para tirar do mercado estabelecimentos menores. Os casos de dumping no comércio internacional são resolvidos no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC), que condena severamente essa prática. As ocorrências dentro de um do país devem ser resolvidas por alguma instância de defesa da concorrência.

No Brasil, esse órgão é o Cade.

QUANTO A LETRA A: Os casos de dumping no comércio internacional são resolvidos no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC), que condena severamente essa prática. As ocorrências dentro de um do país devem ser resolvidas por alguma instância de defesa da concorrência. No Brasil, esse órgão é o CADE

Vamos de RESUMEX

CAMEX: Compete à CAMEX:

a) fixar os direitos provisórios ou definitivos, bem como decidir sobre a suspensão da exigibilidade dos direitos provisórios,

b)homologar os compromissos da SECEX

c) editar normas complementares, salvo os temas: 

1) oferta de garantia

2) cumprimento das obrigações para a introdução no comércio do País de produtos objeto de dumping ou subsídio.

que competem ao Ministério da Fazenda (hoje: Economia).

d) aplicar as medidas de defesa comercial, depois de PARECER DO DECOM[1].

D) Cabe a CAMEX: a concessão do status de economia de mercado para fins de defesa comercial

[1] DECOM = Departamento de Defesa Comercial que atua muito em colaboração com O Ministério das Relações Exteriores (MRE):

O DECOM atua em 3 vertentes principais:

a) na INVESTIGAÇÃO das práticas desleais,

b) no APOIO AO EXPORTADOR (defesa técnica) e

c) nas NEGOCIAÇÕES INTERNACIONAIS, na parte técnica (em auxílio ao MRE).

d) participa reuniões realizadas pela OMC e pelo Mercosul prestando subsídios/informações.

SECEX: Compete à SECEX:

a) celebrar o compromisso entre o governo exportador e o Brasil para eliminar os efeitos prejudiciais da pratica de dumping, com homologação da CAMEX

b) mediante processo administrativo, apurar a margem de dumping ou o montante de subsídio, a existência de dano e a relação causal entre esses.

c) SEDEX atua junto com o DECOM: assistência ao exportador na defesa de seus interesses, por meio de pareceres e prestando subsídios para que o exportador se defenda 

Receita Federal do Brasil:Compete a RFB:

a) cobrança dos direitos antidumping e compensatórios, provisórios ou definitivos, quando se tratar de valor em dinheiro, bem como, se for o caso, para sua restituição;

b) se houver inadimplemento da cobrança dos direitos antidumping: RFB encaminhará para PGFN para inscrição em D.A.U.

quanto a letra B: precisa provar nexo causal (DECRETO Nº 10.839, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021)

Art. 23. Para fins do disposto neste Decreto, considera-se dano:

I - o dano material à indústria doméstica;

II - a ameaça de dano material à indústria doméstica; ou

III - o atraso material na implantação da indústria doméstica.

Art. 24. A determinação de dano será baseada em elementos de prova e incluirá o exame objetivo do:

I - volume das importações do produto objeto da investigação;

II - efeito das importações do produto objeto da investigação sobre os preços do produto similar no mercado brasileiro; e

III - consequente impacto das importações do produto objeto da investigação sobre a indústria doméstica.

§ 1º No exame do referido no inciso I do caput, será considerada a ocorrência de aumento significativo das importações do produto objeto da investigação, tanto em termos absolutos quanto em relação à produção ou ao consumo na República Federativa do Brasil.

§ 2º No exame do referido no inciso II do caput, será considerado se:

I - houve subcotação significativa do preço das importações do produto objeto da investigação em relação ao preço do produto similar no mercado brasileiro;

II - as importações do produto objeto da investigação tiveram por efeito deprimir significativamente os preços; ou

III - as importações do produto objeto da investigação tiveram por efeito suprimir significativamente o aumento de preços que teria ocorrido na ausência de tais importações.

Art. 26. Deverá ser demonstrado que, por meio dos efeitos do subsídio, as importações do produto objeto da investigação contribuíram significativamente para o dano experimentado pela indústria doméstica.

§ 1º A demonstração do nexo de causalidade de que trata o caput deverá basear-se no exame:

I - dos elementos de prova pertinentes apresentados; e

II - de outros fatores conhecidos, além das importações do produto objeto da investigação, que possam simultaneamente estar causando dano à indústria doméstica, e tal dano provocado por outros motivos que não as importações do produto objeto da investigação não poderá ser atribuído às importações do produto objeto da investigação.

quanto a letra C: Dumping, de uma forma geral, é a comercialização de produtos a preços abaixo do custo de produção. Trata-se de uma infração ao comércio exterior, caracterizado, nos termos das normas da OMC quando um agente exportador oferta no mercado internacional mercadoria a valor inferior ao preço praticado em seu mercado de origem. Nos termos do Decreto 8.058/2013:

 

Art. 7º Para os efeitos deste Decreto, considera-se prática de dumping a introdução de um produto no mercado doméstico brasileiro, inclusive sob as modalidades de drawback, a um preço de exportação inferior ao seu valor normal.

Uma vez caracterizado que determinada mercadoria está entrando no mercado nacional com preço favorecido à margem de dumping[1], aplica-se uma medida antidumping, mediante portaria do CAMEX (Câmara de Comércio Exterior), determinando-se o recolhimento de receita financeira originária, ingresso compensatório (que não se considera receita orçamentária, conforme art. 3º da Lei 4.320/64), ao Tesouro Nacional, como condição sine qua non para entrada e internalização das mercadorias no Brasil (ajustando o preço da mercadoria importada ao similar nacional, nos termos da Lei 9.019/95).

 

PONTOS DE DESTAQUE

1) Os direitos antidumping e os direitos compensatórios serão cobrados independentemente de quaisquer obrigações de natureza tributária relativas à importação dos produtos afetados. Assim, não há direito adquirido de reparação, com consequente aumento do imposto de importação (ERRO DA LETRA C).

[1] Decreto 8.058/2013, Art. 25. A margem de dumping constitui a diferença entre o valor normal e o preço de exportação.

Valor “ex fabrica” = preço á vista, sem tributos

[2] Os casos de dumping no comércio internacional são resolvidos no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC), que condena severamente essa prática. As ocorrências dentro de um do país devem ser resolvidas por alguma instância de defesa da concorrência. No Brasil, esse órgão é o CADE

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