O tempo de permanência de uma criança ou adolescente em pro...

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Ano: 2013 Banca: IBFC Órgão: SEPLAG-MG Prova: IBFC - 2013 - SEPLAG-MG - Serviço Social |
Q450074 Serviço Social
O tempo de permanência de uma criança ou adolescente em programa de acolhimento institucional, a priori tem um prazo determinado não podendo ser prolongada, salvo nos casos em que atenda superior interesse, fundamentado por autoridade judicial. Este prazo pré- determinado corresponde:
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LEI Nº 12.010, DE 3 DE AGOSTO DE 2009.

Vigência

Dispõe sobre adoção; altera as Leis nos 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, 8.560, de 29 de dezembro de 1992; revoga dispositivos da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, e da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943; e dá outras providências. 


“Art. 19.  ...........................................................................

§ 1º  Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 6 (seis) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei. 

§ 2o  A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 2 (dois) anos, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária. 

§ 3o  A manutenção ou reintegração de criança ou adolescente à sua família terá preferência em relação a qualquer outra providência, caso em que será esta incluída em programas de orientação e auxílio, nos termos do parágrafo único do art. 23, dos incisos I e IV do caput do art. 101 e dos incisos I a IV do caput do art. 129 desta Lei.” (NR)


http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12010.htm


18 meses  atual.

Eca... 

18 mêses

Questão desatualizada!

o tempo máximo de permanência em serviço de acolhimento é 18 meses (art. 98: ECA)

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