Considere o trecho a seguir, referente a um decreto hipotéti...
“Decreto Estadual nº 413, de 19 de abril de 20x0 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no âmbito do Poder Executivo do Estado de XYZ, conforme especificado.
O Governador do Estado de XYZ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 43, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 determina:
Art. 1º Fica inserido no Orçamento Geral do Estado de XYZ, para o exercício financeiro de 20x0, crédito adicional especial no valor de R$ 387.500,00, conforme especificado a seguir:
Art. 2º Este Decreto acresce o valor da despesa criada na programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso conforme publicado no Decreto nº 085/20x0.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.”
Com base nas informações apresentadas e nas normas relativas a créditos adicionais, o tribunal de contas questionou a legalidade do referido decreto de abertura de crédito adicional pelo fato de:
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Gabarito comentado
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Acerca dos créditos adicionais, assinale a alternativa correta.
A - incorreta. Com base nas informações fornecidas, não há limite para abertura de créditos adicionais na LOA. Não conseguimos determinar se tal limite foi ultrapassado ou não.
B - incorreta. A classificação econômica foi apresentada sim:
4.4.90.51 - investimentos são despesa de capital.
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica são despesas correntes(3 = despesa corrente)
C - incorreta. Há sim o detalhamento da estrutura programática:
D - correta. Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
Como fontes de abertura de créditos adicionais, temos estas, Lei 4.320/64, art. 43, §1º:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las.
No entanto, não conseguimos localizar qualquer indicação de fonte de recursos no decreto.
E - incorreta. Não há exigência para a indicar priorização da ação feita na LDO.
Concluímos que a alternativa D é a correta.
GABARITO: D
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Gabarito letra D).
Lei do Orçamento - 4.320
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
Art. 46. O ato que abrir crédito adicional indicará a importância, a espécie do mesmo e a classificação da despesa, até onde for possível.
Constituem fontes de recursos para crédito adicional: superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; excesso de arrecadação; anulação parcial ou total de despesas; operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las, e recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição ao PLOA, ficarem sem despesas correspondentes.
CF, art. 166, § 8º; Lei nº 4.320/1964, art. 43.
no caso a dotação não seria a fonte?
FONTES PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E ESPECIAIS: (ROSERA)
Alteram o orçamento anual:
- Recursos decorrentes de veto ou rejeição
- Operações de crédito
- Superávit financeiro do exercício anterior
- Excesso de arrecadação (do exercício atual)
NÃO alteram o orçamento anual:
- Reserva de contingência
- Anulação parcial ou total de dotação
Fonte: Augustinho Paludo
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