Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religi...
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A alternativa correta é a letra C - Escusa de consciência.
A questão aborda um princípio muito importante no Direito Constitucional, especificamente no que tange aos Direitos e Garantias Fundamentais. Estamos falando sobre a liberdade de crença e a possibilidade de alguém se recusar a cumprir uma obrigação legal com base em sua crença religiosa, convicção filosófica ou política. Este é um direito previsto na Constituição Federal, mais precisamente no artigo 5º, inciso VIII.
Na nossa Constituição, é garantido que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política. No entanto, essa garantia não é absoluta. Uma pessoa pode se recusar a cumprir uma obrigação legal (como o serviço militar obrigatório, por exemplo) se isso contrariar suas crenças ou convicções. Porém, para que essa recusa seja legítima, ela deve atender a duas condições: não se pode simplesmente negar a obrigação, deve-se aceitar uma prestação alternativa que seja estabelecida em lei.
A escusa de consciência é justamente esse instituto que permite a alguém se eximir de uma obrigação legal, desde que se submeta a outra obrigação imposta em substituição. Vale ressaltar que essa prestação alternativa não pode ser qualquer uma, ela precisa ser fixada em lei, garantindo assim que a objetividade da norma seja preservada e que não haja espaço para escolhas arbitrárias por parte de quem invoca a escusa.
Agora, vamos entender por que a alternativa correta é a "C": A expressão escusa de consciência refere-se exatamente a essa possibilidade de objeção que uma pessoa tem em face de uma obrigação legal que contrarie suas crenças ou convicções. É um direito que está em conformidade com os princípios de liberdade de consciência e crença, mas que ao mesmo tempo não desobriga o indivíduo de contribuir com a sociedade de uma forma alternativa, equilibrando assim os interesses individuais com os da coletividade.
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Alternativa CORRETA letra C
Escusa de consciência é uma justificativa que isenta a pessoa do cumprimento de determinada obrigação legal. Tal escusa é garantida pela Constituição Federal no Artigo 5º, incisos VI e VIII. É fator de liberdade de consciência, crença religiosa, convicção filosófica ou política, sendo o texto constitucional garantidor de que "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política", prevendo, entretanto, o cumprimento de "prestação alternativa, fixada em lei" (CF, Art. 5º, inciso VIII).
Entende-se como escusa de consciência a tentativa de livrar-se de uma obrigação sob o argumento de crença religiosa ou convicção político-filosófica. Como por exemplo, deixar de exercer o voto ou de alistar-se no serviço militar.
Cabe lembrar, nesse sentido, o Art. 5º, VIII, da Constituição da República:
Art. 5º: (...)
VIII - "ninguém será privado de seus direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se a invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei".
Consagra-se assim, a escusa de consciência como um direito constitucional, e não como uma forma de eximir-se de obrigação imposta a todos. Se houver prestação alternativa, fixada em lei, a esta ficará sujeito o objetor de consciência.
(LFG)
Em princípio, uma obrigação, se a todos imposta, deve ser acatada. Mas a CF permite, por razões que enumera, a escusa de consciência, conforme prevista na art. 5ª, VIII. Assim, se apresentada uma escusa de conciência para o não cumprimento da obrigação a todos imposta, dá-se ao cidadão uma opção, a prestação alternativa.
Segundo José Afonso da Silva (Curso de Direito Constitucional Positivo 23ª ed.):
Escusa de consciência
Da liberdade de consciência, de crença religiosa e de convicção filosófica deriva o direito individual de escusa de consciência, ou seja, o direito de recusar prestar determinadas imposições que contrariem as convicções religiosas ou filosóficas do interessado... Reconhece-se o direito da escusa de consciência, mas a lei pode impor ao recusante prestação alternativa, que, por certo, há de ser compatível com suas convicções... Mas se o titular do direito de escusa recusar também a prestação alternativa, é que ficará sujeito a qualquer penalidade estatuída na lei referida no artigo ora em comentário.
Art 5º VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
PARA AGREGAR :
ESCUSA DE CONSCIÊNCIA > EFICÁCIA CONTIDA .
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