Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religi...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q56601 Direito Constitucional
Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. Assinale a opção que indica com exatidão a objeção que legitimamente pode ser oposta ao Estado para eximir-se de obrigação legal a todos imposta.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A alternativa correta é a letra C - Escusa de consciência.

A questão aborda um princípio muito importante no Direito Constitucional, especificamente no que tange aos Direitos e Garantias Fundamentais. Estamos falando sobre a liberdade de crença e a possibilidade de alguém se recusar a cumprir uma obrigação legal com base em sua crença religiosa, convicção filosófica ou política. Este é um direito previsto na Constituição Federal, mais precisamente no artigo 5º, inciso VIII.

Na nossa Constituição, é garantido que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política. No entanto, essa garantia não é absoluta. Uma pessoa pode se recusar a cumprir uma obrigação legal (como o serviço militar obrigatório, por exemplo) se isso contrariar suas crenças ou convicções. Porém, para que essa recusa seja legítima, ela deve atender a duas condições: não se pode simplesmente negar a obrigação, deve-se aceitar uma prestação alternativa que seja estabelecida em lei.

A escusa de consciência é justamente esse instituto que permite a alguém se eximir de uma obrigação legal, desde que se submeta a outra obrigação imposta em substituição. Vale ressaltar que essa prestação alternativa não pode ser qualquer uma, ela precisa ser fixada em lei, garantindo assim que a objetividade da norma seja preservada e que não haja espaço para escolhas arbitrárias por parte de quem invoca a escusa.

Agora, vamos entender por que a alternativa correta é a "C": A expressão escusa de consciência refere-se exatamente a essa possibilidade de objeção que uma pessoa tem em face de uma obrigação legal que contrarie suas crenças ou convicções. É um direito que está em conformidade com os princípios de liberdade de consciência e crença, mas que ao mesmo tempo não desobriga o indivíduo de contribuir com a sociedade de uma forma alternativa, equilibrando assim os interesses individuais com os da coletividade.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Alternativa CORRETA letra C

 

Escusa de consciência é uma justificativa que isenta a pessoa do cumprimento de determinada obrigação legal. Tal escusa é garantida pela Constituição Federal no Artigo 5º, incisos VI e VIII. É fator de liberdade de consciência, crença religiosa, convicção filosófica ou política, sendo o texto constitucional garantidor de que "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política", prevendo, entretanto, o cumprimento de "prestação alternativa, fixada em lei" (CF, Art. 5º, inciso VIII).

 

Entende-se como escusa de consciência a tentativa de livrar-se de uma obrigação sob o argumento de crença religiosa ou convicção político-filosófica. Como por exemplo, deixar de exercer o voto ou de alistar-se no serviço militar.

Cabe lembrar, nesse sentido, o Art. 5º, VIII, da Constituição da República:

Art. 5º: (...)

VIII - "ninguém será privado de seus direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se a invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei".

Consagra-se assim, a escusa de consciência como um direito constitucional, e não como uma forma de eximir-se de obrigação imposta a todos. Se houver prestação alternativa, fixada em lei, a esta ficará sujeito o objetor de consciência.

(LFG)

Em princípio, uma obrigação, se a todos imposta, deve ser acatada. Mas a CF permite, por razões que enumera, a escusa de consciência, conforme prevista na art. 5ª, VIII. Assim, se apresentada uma escusa de conciência para o não cumprimento da obrigação a todos imposta, dá-se ao cidadão uma opção, a prestação alternativa.

Segundo José Afonso da Silva (Curso de Direito Constitucional Positivo 23ª ed.):

Escusa de consciência

Da liberdade de consciência, de crença religiosa e de convicção filosófica deriva o direito individual de escusa de consciência, ou seja, o direito de recusar prestar determinadas imposições que contrariem as convicções religiosas ou filosóficas do interessado... Reconhece-se o direito da escusa de consciência, mas a lei pode impor ao recusante prestação alternativa, que, por certo, há de ser compatível com suas convicções... Mas se o titular do direito de escusa recusar também a prestação alternativa, é que ficará sujeito a qualquer penalidade estatuída na lei referida no artigo ora em comentário.

   Art 5º     VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

 

PARA AGREGAR :

ESCUSA DE CONSCIÊNCIA > EFICÁCIA CONTIDA . 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo