Conforme expressamente preceitua a lei que regula o processo...

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Q1007989 Direito Administrativo
Conforme expressamente preceitua a lei que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal (Lei nº 9.784/99), considera-se órgão a
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Trata-se de questão que se limitou a demandar conhecimentos acerca do conceito de órgão público, tal como vazado na Lei 9.784/99, mais precisamente em seu art. 1º, §2º, I, que assim estabelece:

"Art. 1º (...)
§ 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:
I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;"

Logo, a única opção que apresenta a definição acertada é aquela contida na letra C.


Gabarito do professor: C

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GABARITO: LETRA C

§ 2 Para os fins desta Lei, consideram-se:

I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.

Órgão não tem personalidade jurídica. Sabendo disso, você já exclui as duas primeiras.

Gab.: C.

LETRA C CORRETA

LEI 9.784

Art. 1 Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

§ 1 Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

§ 2 Para os fins desta Lei, consideram-se:

I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

LETRA C

GABARITO:C

 

LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

 

§ 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

 

§ 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:

 

I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta; [GABARITO]

 

II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

 

III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.

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