Determinado ente público abriu um crédito adicional extraor...
Nesse caso, o reforço da dotação deve se dar por meio da:
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Gabarito comentado
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De acordo com o art. 41 da Lei nº 4.320/64, os créditos adicionais dividem-se em três:
(1) suplementares, destinados a reforço de dotação orçamentária – “suplementam" a dotação existente.
(2) especiais, destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
(3) extraordinários, destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Atenção! A abertura de créditos suplementares e especiais dependem da existência de recursos disponíveis, por força do art. 43 da respectiva lei, bem como de autorização legislativa, que pode ser concedida na própria LOA (no caso dos créditos suplementares) ou em lei específica. A fonte de recursos indica de onde virão os recursos, para assegurar a despesa indicada nos créditos adicionais, ou seja, como será financiada.
Já no caso de créditos extraordinários, que derivam de situações de urgência, os créditos independem da existência de recursos disponíveis, apesar de fontes serem usualmente indicadas, em respeito ao princípio do equilíbrio e transparência.
Exemplos práticos de créditos extraordinários: Combate a pandemia do Corona Vírus (2020); tragédia de Brumadinho – MG (2019); enchentes/desmoronamentos no Rio de Janeiro (2010).
Atenção! Um ponto raramente cobrado em provas, mas muito importante é que os créditos especiais e extraordinários conservam sua especificidade, demonstrando-se as despesas realizadas à conta destes, separadamente. Por isso, o reforço de um crédito especial ou extraordinário deve dar-se, respectivamente, pela regra prevista nos respectivos créditos ou, no caso de omissão, pela abertura de novos créditos especiais e extraordinários.
Feita toda a revisão do assunto, já podemos analisar as alternativas:
A) Errado, crédito especial não reforça dotação proveniente de crédito extraordinário.
B) Errado, não havia previsão inicial no orçamento do exercício corrente. Além disso, pelo princípio da especificidade, o reforço de um crédito extraordinário aberto deve-se se dar pela abertura de novo crédito extraordinário, tendo em vista que o caso concreto não traz informação sobre regra prevista no crédito, bem como ressalta a situação emergencial (urgente e imprevista).
Não cabe reforço pelo crédito suplementar no caso concreto, que demandaria ainda indicação de fonte de recursos e autorização legislativa.
C) Certo, como vimos, nesse caso, o reforço da dotação deve se dar por meio da abertura de um novo crédito adicional extraordinário.
Veja a disposição do MCASP para arrematar:
“Nesse sentido, entendesse que o reforço de um crédito especial ou de um crédito extraordinário deve dar-se, respectivamente, pela regra prevista nos respectivos créditos ou, no caso de omissão, pela abertura de novos créditos especiais e extraordinários. "
D) Errado, créditos extraordinários não demandam indicação da fonte de recursos. Ademais, existem diversas fontes para financiar créditos adicionais, utilizar a reserva de contingência é apenas uma das possibilidades.
E) Errado, a transposição (realocação de recursos orçamentários) não é necessária.
Gabarito do Professor: Letra C
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Comentários
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Gabarito: letra C.
⇝ "para atender a situação emergencial, que ainda persistia."
Independente de a questão trazer a palavra insuficiente, o caso em tela é um exemplo de crédito extraordinário.
Segunda a Lei 4.320/1964, são créditos adicionais às autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento
- Suplementares: são os créditos destinados a reforço de dotação orçamentária. Os créditos suplementares são os destinados a reforço de dotação orçamentária, devendo ser autorizados por lei e abertos por decreto do poder executivo5. Sua abertura também depende da existência de recursos disponíveis e de exposição que a justifique.
- Especiais: são os créditos destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. Os créditos especiais são os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, devendo ser autorizados por lei e abertos por decreto do poder executivo
- Extraordinários: são os créditos destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso deguerra, comoção interna ou calamidade pública (a Lei 4.320/1964 utiliza os termos “imprevistas” e “comoção intestina”)
GABARITO: Letra C
Para se reforçar um crédito especial ou um crédito extraordinário aberto anteriormente, deve-se utilizar o mesmo crédito adicional.
Ou seja:
- Utilizou crédito especial e precisa reforçar? Abra outro crédito especial
- Utilizou crédito extraordinário e precisa reforçar? Abra outro crédito extraordinário.
Isso pode ser obtido pela literalidade do MCASP, o qual transcrevo a seguir:
"Nesse sentido, entende-se que o reforço de um crédito especial ou de um crédito extraordinário deve dar-se, respectivamente, pela regra prevista nos respectivos créditos ou, no caso de omissão, pela abertura de novos créditos especiais e extraordinários." (MCASP, 8ª edição)
Outra questão para reforçar o assunto:
Q369375 Prova: CESPE - 2014 - SUFRAMA - Analista Técnico - Administrativo
Em relação às normas vigentes para a fase de execução do orçamento, bem como aos estágios da receita e da despesa públicas, julgue os itens subsecutivos.
Considere que determinada ação orçamentária não tenha sido prevista na lei orçamentária anual e tenha sido nesta incluída em momento posterior, por meio de crédito especial. Nessa situação, se for necessário reforçar a dotação da ação orçamentária mencionada, deverá ser utilizado um novo crédito especial. (CERTO)
Aos soldados rasos do Santuário que responderam a "B": vc só suplementa aquilo que está na LOA. Tanto que o crédito suplementar ou vem na própria LOA ou em lei autorizando sua suplementação. No caso dessa questão, apesar de ter que reforçar um crédito, este é extraordinário, ou seja, não previsto na LOA. Como a situação de emergência continua, logo vc abre outro extraordinário.
Cai feito um pato, dia 12/11 errei, nunca mais erro.
excelente questão!
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