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Q1672911 Direito Administrativo
Analise as afirmativas a seguir: I. É cláusula necessária em todo contrato a que estabeleça os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso, de acordo com a Lei nº 8.666, de 1993. II. É cláusula necessária em todo contrato a que estabeleça o preço e as condições de pagamento, determine os critérios, a data-base e a periodicidade do reajustamento de preços, assim como mascare os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento, de acordo com a Lei nº 8.666, de 1993. III. À luz do artigo 15, § 6º, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, as compras públicas devem ser realizadas, prioritariamente, em etapa e pagamento únicos para garantir as peculiaridades do mercado que visam à economicidade.
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Trata-se de uma questão sobre a Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública)

Vamos analisar as assertivas.

I.  CORRETO. É cláusula necessária em todo contrato a que estabeleça os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso, de acordo com a Lei nº 8.666, de 1993, em seu art. 55, IV:

“Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
(...) IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso;"


II. ERRADO. Realmente, é cláusula necessária em todo contrato a que estabeleça o preço e as condições de pagamento, determine os critérios, a data-base e a periodicidade do reajustamento de preços. Mas NÃO DEVE MASCARAR os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento, de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em seu art. 55, III:

“Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: (...) III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;"

III.  ERRADO. O artigo 15, § 6º, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, não tem relação com esse tema: “Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado. Além disso, as compras públicas devem ser realizadas, prioritariamente, em etapa e pagamento PARCELADOS (não únicos) para garantir as peculiaridades do mercado que visam à economicidade. Segundo a Lei 8.666/93, mais precisamente de seu art. 23, § 1º:

"Art. 23 (...)
§ 1o As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração SERÃO DIVIDIDAS EM TANTAS PARCELAS QUANTAS SE COMPROVAREM TÉCNICA E ECONOMICAMENTE VIÁVEIS, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala."


Logo, apenas uma afirmativa está correta. 

GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".

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GABARITO: LETRA B

I. É cláusula necessária em todo contrato a que estabeleça os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso, de acordo com a Lei nº 8.666, de 1993. CORRETO!

II. É cláusula necessária em todo contrato a que estabeleça o preço e as condições de pagamento, determine os critérios, a data-base e a periodicidade do reajustamento de preços, assim como mascare os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento, de acordo com a Lei nº 8.666, de 1993. ERRADO, não pode mascarar nada.

III. À luz do artigo 15, § 6º, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, as compras públicas devem ser realizadas, prioritariamente, em etapa e pagamento únicos para garantir as peculiaridades do mercado que visam à economicidade. ERRADO, em quantas parcelas forem necessárias.

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