A respeito da história da dívida pública no Brasil, que é i...
I Foi elaborado, a partir de 2003, um plano anual de financiamento da dívida, tendo sido emitidos títulos prefixados mais longos, com pagamentos de cupons periódicos de juros (NTN-F).
II No período de 1995 a 1998, a relação dívida/PIB ficou estabilizada.
III No período de 1999 a 2002, a relação dívida/PIB voltou a crescer, apesar de elevados superávits primários realizados no período.
IV O financiamento do déficit público, por meio de títulos que elevam a relação dívida pública/PIB, é sempre utilizado para o pagamento de despesas correntes.
V O limite global para a dívida consolidada líquida (DCL) da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios é um percentual da receita corrente líquida (RCL) definido pela Câmara dos Deputados.
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Gabarito comentado
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I - CERTO: A dívida pública no Brasil, historicamente, apresentou características de curto prazo e de ser pós-fixada. A partir de 2003, no entanto, houve um grande esforço pela maior prevalência de títulos prefixados na composição dos tipos de títulos e, também, para o alongamento dos prazos dos títulos, tornando-os de mais longo prazo;
II - ERRADO: De forma alguma, houve o desaparecimento do imposto inflacionário, após a implementação do Plano Real, esse fato, somado aos elevados déficits públicos - causados pela piora do déficit primário e do aumento das despesas com juros no período, levaram a relação dívida/PIB para um patamar superior entre 1995 e 1998;
III - CERTO: Houve, de fato, sucessivos superávits primários elevados no período, estimulados, em grande medida, pelo acordo firmado com o FMI em 1998. Todavia, a relação dívida/PIB cresceu devido ao impacto da desvalorização do real após 1998, tendo em vista que parcela significativa dos débitos estavam atrelados ao dólar;
IV - ERRADO: A "regra de ouro" veda essa prática, uma vez que as receitas de capital (dívida por meio de títulos) devem ser destinadas ao pagamento de despesas de CAPITAL (investimentos por exemplo);
V - ERRADO: Segundo o Art. 52, inciso VI da CF/88, compete, privativamente, ao SENADO FEDERAL, "fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios".
Portanto, apenas os itens I e III estão certos.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.
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Gab. A
(CESPE/2014/Câmara dos Deputados) O plano anual de financiamento da dívida foi elaborado para a emissão de títulos prefixados mais longos, com o pagamento de cupons periódicos de juros (NTN-F). Essa prática, semelhante às adotadas por países cujos mercados eram mais desenvolvidos, visava ao alongamento da dívida prefixada. Gabarito: certo
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