De acordo com o Código de Processo Civil, extingue-se o pro...
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Vamos analisar a questão proposta sobre a extinção do processo sem resolução de mérito, conforme o Código de Processo Civil de 1973.
Tema Jurídico: A questão aborda a extinção do processo sem resolução de mérito, que ocorre em determinadas situações previstas no Código de Processo Civil (CPC) de 1973. Esse tema é fundamental para entender em quais momentos um processo pode ser encerrado sem que haja uma decisão sobre o direito material das partes.
Legislação Aplicável: O artigo relevante do CPC/1973 é o art. 267, que enumera as hipóteses de extinção do processo sem resolução de mérito. No caso da alternativa correta, a ausência de pressupostos processuais está prevista no inciso IV desse artigo.
Explicação do Tema: A extinção do processo sem resolução de mérito significa que o juiz encerra o processo sem examinar o mérito da questão, ou seja, sem decidir sobre o direito material pleiteado. Isso pode ocorrer por várias razões, como a ausência de pressupostos processuais, que são requisitos essenciais para que o processo se desenvolva de forma válida.
Exemplo Prático: Imagine que uma ação é proposta sem que o autor pague as custas processuais iniciais, e ele não atende a uma intimação para regularizar essa situação. Nesse caso, o processo pode ser extinto sem resolução de mérito por ausência de pressupostos processuais.
Justificativa da Alternativa Correta:
C - quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Essa alternativa está correta porque a ausência de pressupostos processuais, como a capacidade das partes, a regularidade da representação e o pagamento das custas, impede o desenvolvimento válido do processo, levando à sua extinção sem resolução de mérito, conforme o art. 267, IV, do CPC/1973.
Por que as demais alternativas estão incorretas:
- A - o réu reconhecer a procedência do pedido. Isso não extingue o processo sem resolução de mérito, mas sim com resolução de mérito, pois o reconhecimento do pedido leva à procedência da ação.
- B - quando as partes transigirem. A transação é um acordo entre as partes que extingue o processo com resolução de mérito.
- D - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição. Ambas as situações levam à extinção do processo com resolução de mérito, pois envolvem a análise do direito material.
- E - quando o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação. A renúncia ao direito implica na extinção do processo com resolução de mérito, já que o autor abre mão do seu direito material.
Uma possível pegadinha na questão é confundir a extinção sem resolução de mérito com situações que, na verdade, encerram o processo com análise do mérito. Esteja atento à diferença entre condições processuais e aspectos do direito material.
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Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:
I - quando o juiz indeferir a petição inicial;
Il - quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;
III - quando, por não promover os atos e diligências que Ihe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;
IV - quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;
V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada;
Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;
Vll - pela convenção de arbitragem;
Vlll - quando o autor desistir da ação;
IX - quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal;
X - quando ocorrer confusão entre autor e réu;
XI - nos demais casos prescritos neste Código.
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