De acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021: “______: indiví...
Assinale a alternativa que preencha corretamente a lacuna.
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é: B - Agente público
Tema central da questão:
O tema central da questão é a definição de "agente público" de acordo com a Lei nº 14.133/2021, que é a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Essa lei redefine vários conceitos importantes no âmbito da Administração Pública, e entender esses conceitos é fundamental para concursos públicos.
De acordo com o artigo 6º, inciso IX, da Lei nº 14.133/2021, "agente público" é definido como o indivíduo que, em virtude de eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, exerce mandato, cargo, emprego ou função em pessoa jurídica integrante da Administração Pública.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa B - Agente público é a correta porque corresponde exatamente ao conceito definido na lei. O agente público é uma categoria ampla que engloba qualquer pessoa que tenha um vínculo com a Administração Pública, seja ele temporário ou permanente, remunerado ou não.
Análise das alternativas incorretas:
A - Órgão público: Esta alternativa está incorreta porque um órgão público refere-se a uma unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Pública, e não a um indivíduo. Órgãos são entidades abstratas e não podem ser investidos de mandato, cargo, emprego ou função.
C - Contratante: Esta alternativa está incorreta porque o termo contratante se refere à parte que estabelece um contrato, geralmente representando a Administração Pública na relação com particulares, e não a um indivíduo que exerce funções administrativas.
D - Contratado: Esta opção está incorreta porque o termo contratado se refere à parte que celebra um contrato com a Administração, geralmente para fornecer bens ou serviços, e não a alguém que exerce funções administrativas como agente público.
E - Entidade: Esta opção está incorreta porque entidade refere-se a uma organização ou instituição, como autarquias e fundações, sendo um conceito mais amplo que também não se aplica a indivíduos que exercem funções administrativas.
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GAB: B
Art. 6º V - agente público: indivíduo que, em virtude de eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, exerce mandato, cargo, emprego ou função em pessoa jurídica integrante da Administração Pública;
(A) Órgão público Art. 6º I - órgão: unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Pública;
(B) Agente público Art. 6º V - agente público: indivíduo que, em virtude de eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, exerce mandato, cargo, emprego ou função em pessoa jurídica integrante da Administração Pública;
(C) Contratante Art. 6º VII - contratante: pessoa jurídica integrante da Administração Pública responsável pela contratação;
(D) Contratado Art. 6º VIII - contratado: pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, signatária de contrato com a Administração;
(E) Entidade Art. 6º II - entidade: unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
GAB: C
Agente público
- Definição: : indivíduo que, em virtude de eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, exerce mandato, cargo, emprego ou função em pessoa jurídica integrante da Administração Pública;
- Papel na Licitação: Responsáveis pela condução do processo licitatório, desde o planejamento, publicação do edital, julgamento das propostas, até a homologação e adjudicação do objeto ao vencedor. Devem agir com probidade, eficiência e imparcialidade.
Contratado
- Definição: É a pessoa física ou jurídica vencedora da licitação que firma o contrato administrativo com o órgão ou entidade pública para fornecer bens, executar obras ou prestar serviços.
- Responsabilidades: Cumprir fielmente os termos do contrato, realizar o fornecimento dos bens, a execução da obra ou a prestação dos serviços conforme especificado no edital e no contrato, respeitando os prazos e a qualidade exigida.
Contratante
- Definição: Órgão ou entidade da Administração Pública, direta ou indireta, que promove a licitação e celebra o contrato com o fornecedor, construtor ou prestador de serviços (contratado).
- Responsabilidades: Fiscalizar a execução do contrato, garantir o pagamento conforme o cumprimento das etapas ou entrega dos bens ou serviços, e aplicar sanções em caso de inexecução parcial ou total do ajustado.
Outros ativos no Processo
- Comissão de Licitação: Grupo de agentes públicos designados para conduzir o processo de licitação. Responsáveis por receber, examinar e julgar todas as documentações e propostas, bem como habilitar e classificar os licitantes.
- Pregoeiro e Equipe de Apoio: No caso do pregão, modalidade destinada à aquisição de bens e serviços comuns, o pregoeiro e sua equipe de apoio desempenham funções semelhantes às da comissão de licitação, conduzindo o procedimento de forma ágil e eficiente.
- Fiscal do Contrato: Agente designado para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, assegurando o cumprimento de todas as cláusulas contratuais pelo contratado.
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[GABARITO: LETRA B]
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
V - agente público: indivíduo que, em virtude de eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, exerce mandato, cargo, emprego ou função em pessoa jurídica integrante da Administração Pública;
FONTE: LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.
O problema dos que não acertaram essa questão não é por desconhecimento da lei, mas por desconhecimento de português.
"______: indivíduo que, em virtude de eleição..."
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