Carlos foi denunciado pelo Ministério Público pela prática ...
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Art 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com prazo de quinze dias.
Art 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar a prisão preventiva, nos termos do disposto no artigo 312.
Todas as alternativas afirmam que o juiz "decreta a revelia". Se o juiz decreta revelia, o processo não seria suspenso. Ou um, ou outro.
Não entendo como se decreta a revelia e se suspende o processo, a partir da citação por edital.
A letra B estaria correta se extraída a locução "decreta a revelia".
Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou , no caso de mudança de residência , não comunicar o novo endereço ao juízo.
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